Bastonária obriga advogados a 40 horas anuais de formação não gratuitas

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 31 de outubro de 2024, deliberou aprovar a proposta de Regulamento de Formação Profissional Contínua.

A bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro, quer obrigar os advogados (estagiários ou mesmo os com mais anos de atividade) a fazerem 40 horas anuais de formação profissional, de forma não gratuita, mesmo nos casos em que o profissional tenha as quotas em dia.

“A formação profissional contínua constitui uma obrigação deontológica e um dever dos advogados perante a Ordem dos Advogados, na esteira dos deveres gerais de probidade e constante aperfeiçoamento da sua consciência ética e profissional”, diz a proposta de Regulamento de Formação Profissional Contínua, aprovada a 31 de outubro e que estará em consulta pública até 10 de janeiro, segundo o aviso publicado em Diário da República a 27 de novembro.

“Sendo um dos objetivos da Ordem dos Advogados a melhoria contínua das condições para o exercício profissional, bem como credibilizar e dignificar a Advocacia e defender o interesse público da profissão e dos seus profissionais, elaborou-se o presente Regulamento que tem como fim a promoção pela excelência e capacitação profissional dos advogados, pois só assim se poderão prestar melhores serviços aos patrocinados, reforçando a reputação e dignificação da Profissão, uma vez que o processo de formação dos Advogados e das Advogadas não se extingue com o acesso à profissão”, diz o preâmbulo do diploma, aprovado pelo Conselho Geral e publicado em Diário da República.

Não, não é obrigatório efetuar 40 horas de formação, porque não está prevista nenhuma consequência para essa não realização; não, não será obrigatório pagar a formação, porque esta quer-se tendencialmente de qualidade, online e gratuita; não, não é verdade que a advocacia no seu todo tenha aversão à formação como parece estar a ser o caso; não, não deixaremos de trabalhar no sentido de colocar à disposição da advocacia mais e melhor formação; não, não nos contentamos com meia dúzia de formações anuais, sem abrangência nacional; não, não aceitamos que uns gastem centenas de milhares de euros em formação e outros nem dezenas porque nenhum advogado deve ser deixado para trás.

Fernanda de Almeida Pinheiro

Bastonária da Ordem dos Advogados

Fernanda de Almeida Pinheiro realça ainda a necessidade de “existência de um plano de formação anual para o exercício da profissão. Não é possível garantir uma Advocacia de qualidade sem a formação contínua dos seus membros e sem que estes compreendam que é um dever a assumir por todos(as) os(as) profissionais”.

Apesar do artigo 6.º da proposta relativamente à “obrigatoriedade”, que diz que o advogado deverá frequentar, anualmente, um mínimo de 40 (quarenta) horas de formação profissional certificada, a bastonária diz que esta formação não tem caráter obrigatório.

“Não, não é obrigatório efetuar 40 horas de formação, porque não está prevista nenhuma consequência para essa não realização; não, não será obrigatório pagar a formação, porque esta quer-se tendencialmente de qualidade, online e gratuita; não, não é verdade que a advocacia no seu todo tenha aversão à formação como parece estar a ser o caso; não, não deixaremos de trabalhar no sentido de colocar à disposição da advocacia mais e melhor formação; não, não nos contentamos com meia dúzia de formações anuais, sem abrangência nacional; não, não aceitamos que uns gastem centenas de milhares de euros em formação e outros nem dezenas porque nenhum advogado deve ser deixado para trás”, disse Fernanda de Almeida Pinheiro, num artigo de opinião publicado no Correio da Manhã. “Se a advocacia assim o entender, continuaremos a trabalhar no sentido de criar condições para que a advocacia tenha, onde quer que exerça a sua profissão, acesso aos mesmos serviços por parte da OA”, conclui.

Segundo António Jaime Martins, ex-candidato a bastonário nas eleições que deram a vitória à atual bastonária, o Estatuto dos advogados não permite estas alterações. “Nem a liberdade de exercício da profissão permite que uma qualquer avaliação intercalar possa de alguma forma comprometer ou pôr em causa o tirocínio a que os advogados foram sujeitos aquando do ingresso na profissão. Acresce que, a formação ministrada na Ordem deve ser gratuita, não pode ser obrigatória, nem muito menos pode ser avaliada”, disse, em entrevista ao ECO/Advocatus.

Nas redes sociais, o advogado José Costa Pinto defende que “a obrigatoriedade de participação nestas formações (ainda para mais pagas) aliada à possibilidade de avaliações (ignorando-se, para já, as consequências do não aproveitamento), deixou justificadamente perplexos milhares de advogados. Nesta abordagem, que se assemelha a uma nova escolástica, pretende-se obrigar os Advogados a regressar aos bancos da escola, independentemente da sua experiência, especialização, trajetória profissional e conhecimento acumulados ao longo de anos. A formação contínua deve ser incentivada de forma voluntária e acessível, tratando os Advogados como profissionais responsáveis, respeitando sua liberdade e reconhecendo a sua capacidade de identificar as próprias necessidades de atualização e desenvolvimento profissional. É certo que conseguir unanimidade na crítica não é fácil, mas acertar num medida que é má para todos é obra… e, pelos vistos, consegue-se!”, concluiu.

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