Galp promete “leal colaboração” com autoridades

A petrolífera avança que ainda não foi constituída arguida, mas garante que "continuarão a ser prestados todos os esclarecimentos".

A Galp ainda não é arguida no caso das viagens ao Euro2016, segundo avança a empresa em comunicado, mas promete que se o Ministério Público entender que, “em termos processuais, a empresa deve ser constituída arguida, continuarão a ser prestados todos os esclarecimentos”.

A nota envida às redações surge na sequência da informação avançada este domingo pelo Público, de que a Galp também tinha sido constituída arguida no âmbito do processo que levou à constituição seis arguidos, incluindo três secretários de Estado que entretanto já foram exonerados. Contactada oficialmente pelo ECO na noite de domingo, fonte oficial da petrolífera optou por não fazer qualquer comentário, mas o ECO avançou que a Galp ainda não tinha qualquer informação sobre o que se passava.

A Galp afirma que, “desde o primeiro momento, tem mantido uma leal colaboração com as autoridades para o cabal esclarecimento dos factos, tendo sido ouvidos nos últimos meses, enquanto testemunhas, alguns dos seus colaboradores”. Recorde-se que a Galp, assim como uma agência de viagens foram alvo de buscas por parte do Ministério Público, logo na primeira quinzena de agosto. Dessas buscas foram apreendidos vários documentos que depois foram enviados para inquérito.

"Desde o primeiro momento, a Galp tem mantido uma leal colaboração com as autoridades para o cabal esclarecimento dos factos, tendo sido ouvidos nos últimos meses, enquanto testemunhas, alguns dos seus colaboradores.”

Comunicado da Galp

“Os elementos recolhidos pela Procuradoria-Geral da República foram enviados ao DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa para inquérito, tendo em vista aferir se existe, ou não, eventual ilícito criminal”, referia a PGR numa nota enviada à Lusa, a 13 de agosto.

A petrolífera, no comunicado, reitera que ao levar os secretários de Estado e chefes de gabinete não visava “a obtenção de qualquer contrapartida”, numa referência indireta ao diferente que opõe a Galp e o Fisco que ascende a mais de 100 milhões de euros.

A empresa, liderada por Carlos Gomes da Silva, “considera que o apoio prestado à Seleção Nacional no Euro 2016, da qual é um dos principais
patrocinadores oficiais desde 1999, foi realizado em conformidade com a lei” e que “a presença em jogos da Seleção Nacional de pessoas relacionadas com parceiros de negócio, com entidades institucionais e com dezenas de clientes, corporativos e individuais, decorreu de forma aberta e pública, sem qualquer segredo ou tratamento diferenciado, e sem que tal pretendesse constituir a atribuição de uma qualquer vantagem patrimonial e muito menos da qual se esperasse a obtenção de qualquer contrapartida”.

"A presença em jogos da Seleção Nacional de pessoas relacionadas com parceiros de negócio, com entidades institucionais e com dezenas de clientes, corporativos e individuais, decorreu de forma aberta e pública, sem qualquer segredo ou tratamento diferenciado, e sem que tal pretendesse constituir a atribuição de uma qualquer vantagem patrimonial e muito menos da qual se esperasse a obtenção de qualquer contrapartida.”

Comunicado da Galp

O comunicado esclarece ainda que “as formas de ativação do patrocínio usadas, incluindo os convites para integrar a comitiva de apoio nos
jogos, são práticas tradicionais seguidas por diversas empresas e não tiveram outro objetivo que não fosse o apoio à Seleção Nacional”, uma argumentação que já tinha sido usada no verão passado quando o escândalo rebentou.

Em causa está o facto de a lei impedir os altos titulares de cargos políticos de “recebimento indevido de vantagem”. Por isso, depois do Galpgate, o Executivo avançou com a elaboração de um Código de Conduta que determinar que os membros do Governo devem rejeitar ofertas ou outras vantagens (como convites para certos eventos, por exemplo) “como contrapartida” de influência em decisões públicas ou de certas ações e não devem usar, nem permitir que outros usem, bens ou recursos públicos que sejam disponibilizados ao membro do Governo para exercer as suas funções.

Artigo atualizado às 13h44

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