PGR e ACT assinam protocolo de cooperação
A Equipa Conjunta de Trabalho Nacional (ECTN) é constituída por quatro magistrados do MP e quatro inspetores do trabalho. Protocolo terá a duração de dois anos, podendo ser renovado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) assinou um protocolo de cooperação com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O objetivo é aprofundar a articulação entre os serviços tutelados pela PGR e pela ACT, designadamente, através da constituição de equipas conjuntas e da troca recíproca de informação e de conhecimentos.
“A experiência adquirida nos últimos anos, em execução dos protocolos celebrados entre a ACT e as Procuradorias-Gerais Distritais de Lisboa e do Porto, atuais Procuradorias-Gerais Regionais de Lisboa e do Porto, justifica a celebração de um acordo de âmbito nacional, sinal do inequívoco reconhecimento que a cooperação e articulação a desenvolver implicam uma desejada harmonização de critérios de atuação funcional entre todas as estruturas de cada uma das instituições”, lê-se no protocolo assinado esta terça-feira.
Assim, através deste protocolo, a PGR e a ACT comprometeram-se a implementar um sistema de cooperação técnica, que será concretizado através da troca de conhecimentos e experiências, bem como de informação relevante relacionada com a matéria do direito laboral.
Entre as matérias laborais referenciadas está a interpretação e aplicação da lei vigente, bem como de questões suscitadas nas áreas de atividade do Ministério Público (MP) e da ACT, o regime jurídico das contraordenações laborais, a ação inspetiva no domínio dos inquéritos às causas dos acidentes de trabalho, a aplicação de Convenções Coletivas de Trabalho e de Portarias de Extensão, conteúdos informativos sobre os direitos dos trabalhadores e a elaboração de conteúdos sobre direito laboral para divulgação pública, após validação das outorgantes, entre outros pontos.
A concretização desta cooperação é deixada ao critério da PGR e ACT, podendo ser feita, por exemplo, através de reuniões, de envio e análise de documentação ou da participação em ações de formação.
“A colaboração entre as outorgantes abrange a divulgação e a faculdade de inscrição e frequência, a magistrados do Ministério Público e a inspetores e técnicos da ACT, em ações promovidas por qualquer das outorgantes em matérias abrangidas pelo presente protocolo”, explicam.
A cooperação e a articulação a desenvolver é dinamizada por uma Equipa Conjunta de Trabalho Nacional (ECTN) que é constituída por quatro magistrados do MP, em representação de cada uma das Procuradorias-Gerais Regionais, e quatro inspetores do trabalho que exerçam funções de direção na DSAAI, em Lisboa oriental (CLLOr), no Porto (CPLP) e num dos serviços fora das áreas urbanas de Lisboa e Porto.
A ECTN terá de reunir anualmente obrigatoriamente, sendo que poderão reunir extraordinariamente. Nestas reuniões serão avaliadas as necessidades de cooperação e articulação entre o MP e a ACT, debatidos constrangimentos detetados e perspetivar soluções exequíveis para a melhoria da ação conjunta, formulados objetivos comuns a alcançar em cada ano, apoiar e acompanhar os protocolos regionais entre as partes, e avaliação da execução do protocolo e propor ajustamentos.
O protocolo assinado exige ainda que, através da ECTN, sejam criadas Equipas Conjuntas de Coordenação Sectorial (ECCS), que serão constituídas por um magistrado do MP e por um inspetor da ACT. Estas equipas terão de reunir ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente “sempre que tal se justifique”.
O protocolo é válido por dois anos, sendo automática e sucessivamente renovado por idênticos períodos, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência mínima de 60 dias
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