Caso EDP. Juiz dá mais cinco meses às defesas para abertura de instrução

O prazo será então de cinco meses para formalizarem esses mesmos pedidos. Que só começará a contar a partir do momento em que as defesas tiverem acesso ao processo.

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) prorrogou o prazo para as defesas de todos os arguidos do processo EDP apresentarem requerimentos de abertura de instrução. Segundo avança o Observador, o prazo será então de cinco meses para formalizarem esses mesmos pedidos. Que só começará a contar a partir do momento em que as defesas tiverem acesso ao processo, o que ainda não aconteceu.

Segundo o despacho assinado esta terça-feira pelo juiz de instrução Nuno Dias Costa, a que o Observador teve acesso, o magistrado atendeu às pretensões dos advogados dos antigos administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto e do ex-diretor-geral de Energia Miguel Barreto, às quais aderiram ainda as defesas dos ex-assessores João Conceição e Rui Cartaxo.

“A extensão da acusação pública entretanto deduzida, bem como dos meios de prova para que a mesma remete, é reveladora de que a aludida excecional dificuldade da investigação irá repercutir-se nas subsequentes fases processuais. Nesta medida, na ponderação entre, por um lado, o interesse na celeridade processual e, por outro lado, a salvaguarda das garantias de defesa, revela-se proporcional a pretensão dos arguidos acima identificados, que se defere”, indica o despacho.

António Mexia e João Manso Neto são acusados pelo MP de terem corrompido Manuel Pinho, ex-ministro socialista da Economia, para obter 840 milhões de euros de benefícios para a EDP, segundo explica o comunicado enviado pela Procuradoria-Geral da República. O MP pediu ainda a perda de bens dos arguidos e de duas empresas do Grupo EDP (EDP, SA e EDP Gestão de Produção de Energia, SA) no valor desses mesmos 840 milhões de euros a favor do Estado.

De acordo com a acusação, os factos ocorreram entre 2006 e 2014 e, em síntese, relacionam-se com a transição dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) para os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), designadamente com a sobrevalorização dos valores dos CMEC, bem como com a entrega das barragens de Alqueva e Pedrógão à Eletricidade de Portugal (EDP) sem concurso público e ainda com o pagamento pela EDP da ida de um ex-ministro para a Universidade de Columbia dar aulas.

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