PGR mantém poder hierárquico sobre procuradores. Supremo decide contra sindicato
Na origem desta ação estava uma diretiva assinada pela anterior procuradora-geral da República, Lucília Gago, de novembro de 2020, que o Sindicato queria que fosse declarada ilegal.
O Supremo Tribunal Administrativo deu razão à Procuradoria-Geral da República na questão dos poderes hierárquicos sobre os magistrados do Ministério Público, avança o Observador.
Assim, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) perdeu a ação no Supremo Tribunal Administrativo (STA), numa decisão desta quinta-feira tomada por unanimidade pelos juízes conselheiros.
Na origem desta ação estava uma diretiva assinada pela anterior procuradora-geral da República, Lucília Gago, de novembro de 2020, que o Sindicato queria que fosse alvo de “declaração de ilegalidade com força obrigatória geral”. Mas o STA defendeu que recusar a intervenção hierárquica daria um poder aos procuradores que seria superior ao dos juízes.
Em causa está uma diretiva da ex-PGR, Lucília Gago, de 12 de novembro de 2020 na qual são reforçados os poderes da hierarquia do Ministério Público para intervir nas investigações e avocar inquéritos, quando os procuradores titulares dos mesmos se recusam a seguir ordens. Que prevê ainda que o PGR tenha de ser avisado pelos magistrados do Ministério Público das investigações que envolvam figuras públicas ou mediáticas. Ou seja, os arguidos de “pessoas particularmente expostas”, investigados em processos “que se preveja que venham a ter repercussão mediática” e de “particular sensibilidade em razão da relevância dos interesses envolvidos e da qualidade dos sujeitos processuais”.
Lucília Gago queria ainda ser notificada pelos ‘seus’ procuradores das decisões finais desses inquéritos (arquivamento ou acusação). Comunicações que devem ficar registadas por escrito, no que a PGR chama de dossier a instaurar pelo magistrado titular do processo. Estas e outras regras constam da diretiva 4/2020 que prevê os procedimentos no “Exercício de poderes hierárquicos em processo penal”.
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