Sindicato impugna diretiva da PGR sobre poderes hierárquicos
O Sindicato dos Magistrados do MP decidiu, em Assembleia Extraordinária, impugnar judicialmente a diretiva da PGR sobre o exercício de poderes hierárquicos.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público decidiu impugnar judicialmente a Diretiva nº 4/2020 da Procuradoria-Geral da República (PGR), por considerar que a mesma viola o Estatuto do Ministério Público e o Código de Processo Penal.
Em causa está uma diretiva de Lucília Gago de 12 de novembro na qual são reforçados os poderes da hierarquia do Ministério Público para intervir nas investigações e avocar inquéritos quando os procuradores titulares dos mesmos se recusam a seguir ordens.
Esta deliberação foi aprovada este sábado, dia 9 de janeiro, na assembleia de delegados sindicais, realizada via zoom. A assembleia recomenda também que a direção do sindicato repudie de forma clara o modo como ocorreu o processo de nomeação do Procurador Europeu e a politização de um cargo cujo objetivo é realizar a investigação criminal.
Em causa uma diretiva da titular da investigação criminal que prevê que esta tenha de ser avisada pelos magistrados do Ministério Público das investigações que envolvam figuras públicas ou mediáticas. Ou seja, os arguidos de “pessoas particularmente expostas”, investigados em processos “que se preveja que venham a ter repercussão mediática” e de “particular sensibilidade em razão da relevância dos interesses envolvidos e da qualidade dos sujeitos processuais”.
Lucília Gago quer ainda ser notificada pelos ‘seus’ procuradores das decisões finais desses inquéritos (arquivamento ou acusação). Comunicações que devem ficar registadas por escrito, no que a PGR chama de dossier a instaurar pelo magistrado titular do processo. Estas e outras regras constam da diretiva 4/2020 que prevê os procedimentos no “Exercício de poderes hierárquicos em processo penal”, publicada esta semana em Diário da República.
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