IRS passa a incluir campo para investimentos em PPR europeu

  • Lusa
  • 20 Dezembro 2024

Em causa está uma alteração ao Modelo 37, ou seja, o impresso em que os contribuintes já colocavam os valores aplicados em PPR e regime público de capitalização ou os juros do empréstimo da habitação.

A declaração de IRS que os contribuintes vão entregar no próximo ano já vai ter um campo dedicado às aplicações nos produtos individuais de reforma pan-europeus (PEPP), segundo um diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Em causa está uma alteração ao Modelo 37, ou seja, o impresso em que os contribuintes já colocavam os valores aplicados em PPR e regime público de capitalização, os juros do empréstimo da habitação (contraídos até 31 de dezembro de 2011) ou os prémios de seguros.

Tal como sucede com os PPR, uma parcela dos valores aplicados no chamado PPR europeus pode ser deduzida ao IRS. A declaração Modelo 37 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.

O diploma que atribui um benefício fiscal em IRS a aplicações no produto individual de reforma pan-europeu semelhante ao que é dado aos planos de poupança-reforma (PPR) foi publicado no final de junho.

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