Quanto é que um advogado vai pagar de ‘segurança social’ em 2025?
A portaria da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado da Segurança Social, produz efeitos a partir de 1 de janeiro e resulta da deliberação do conselho geral da CPAS.
Está oficialmente fixado em menos 8% o fator de correção ao indexante contributivo (IC) a aplicar para apurar o valor a pagar em cada escalão contributivo da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) para 2025. Esse valor foi esta quinta-feira publicado por portaria, publicada em Diário da República. Assim sendo, todos os meses, advogados e solicitadores têm de pagar, no mínimo, 288,66 euros (o escalão mais baixo) para ter direito aos apoios sociais e a uma reforma futura. A CPAS conta, atualmente com quase 40 mil beneficiários, entre advogados e solicitadores.
O valor do IC apurado, em cada ano, pode ser ajustado por um fator de correção, sob proposta da direção da CPAS, suportada em estudos atuariais que garantam a sustentabilidade da CPAS e após pronúncia favorável do seu conselho geral.
A portaria da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado da Segurança Social, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025 e resulta da deliberação do conselho geral da CPAS de 9 de dezembro de 2024.
O diploma ressalva que se trata de “um ajuste ao IC realizado a título excecional, uma vez que se encontram em curso os trabalhos da Comissão de Avaliação à CPAS, dos quais resultarão propostas para as opções de integração da CPAS na Segurança Social, ou criação de um regime optativo com manutenção da CPAS, depois da auditoria, realizada pela Inspeção-Geral de Finanças, ao património, encargos e condições para o pagamento de pensões”. O grupo técnico elabora os cálculos atuariais necessários à ponderação de várias opções terá quatro meses após a homologação da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças para as apresentar.
O valor de referência – o IC -, que constitui a base de incidência contributiva, foi atualizado com base no índice de preços no consumidor e é de 653,66 euros.
Desde 2018, o fator de correção do Indexante Contributivo (IC) da CPAS tem sido votado, anualmente, pelo Conselho Geral da CPAS. Isto porque o regime que entrou em vigor a 1 de julho de 2015 – que fez aumentar a contribuição a pagar -define (de forma transitória e excecional) a definição anual do fator de correção que define as várias mensalidades dos mais de 37 mil beneficiários. Para que o esforço contributivo dos beneficiários, com a subida do montante dos escalões não fosse imediato e muito significativo.
Assim sendo, quanto mais alto for o fator de correção, menor será o valor a pagar por um advogado ou solicitador. Para o ano de 2019, o IC foi ajustado por um FC de menos 14%. Para o ano de 2020 – e até 2024 – ficou em menos 10%. Com exceção deste 2024, as propostas da direção da CPAS acabaram sempre por ser aprovadas.
Feitas as contas, para o ano de 2025, as contribuições serão:
- Beneficiário no 1º escalão (facultativo, atribuído aos advogados estagiários que optem por pagar) pagará 35,30 euros (mais 2,5 euros do que em 2024);
- Beneficiário no 4º escalão (até ao fim do terceiro ano civil após a inscrição como profssional, beneficiários extraordinários e, quando aplicável, beneficiários titulares de pensão de reforma) pagará 144,32 euros (mais 5,44 euros do que em 2024);
- Beneficiário no 5º escalão ( maioria dos casos) pagará 288,65 euros (mais 10,88 euros do que em 2024);
- Beneficiário no 10º escalão pagará 577,31 euros (mais 21,78 euros do que em 2024);
- Beneficiário no 18º escalão pagará 1 731,93 euros (mais 65,33 do que em 2024);
- Beneficiário no 26º escalão (o último e mais alto) pagará 2 453,57 euros (mais 92,56 euros do que em 2024).
Segundo dados de março deste ano, os advogados e solicitadores devem 165 milhões à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), mais 15 milhões do que o valor em março de 2023, que se situava na ordem dos 150 milhões em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios. Esta taxa de incumprimento situa-se à volta dos 21% do total dos beneficiários, que são cerca de 37 mil.
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