Governo cria comissão para auditar Caixa de Previdência dos advogados

A nova comissão vai analisar e ponderar os modelos de integração apresentados com base nos resultados apurados pela auditoria e no relatório do grupo técnico que vai também ser constituído.

O Governo publicou esta quinta-feira em Diário da República o despacho que determina uma auditoria à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) para apurar o seu património, encargos e responsabilidades futuras, a qual deverá estar concluída e homologada no prazo de cinco meses. A nova comissão vai analisar e ponderar os modelos de integração apresentados com base nos resultados apurados pela auditoria e no relatório do grupo técnico que vai também ser constituído.

“A complexidade da matéria em apreço, bem como o pretendido apuramento dos impactos da eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da Segurança Social, impõem não só a realização de uma auditoria ao património, encargos e responsabilidades futuras daquela entidade, tal como recomendado pela Assembleia da República, mas também uma análise técnica rigorosa aos resultados dessa mesma auditoria em função dos modelos em que tal integração poderá ocorrer“, lê-se em Diário da República.

Este despacho vem extinguir a comissão de avaliação criada em novembro de 2023, que tinha como objetivo analisar uma auditoria, que não foi realizada, e estudar a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da Segurança Social, ou, em alternativa, de ponderar um novo modelo de proteção social, tendo tal comissão sido incumbida de apresentar um relatório no prazo de 12 meses.

A nova comissão será composta por sete membros: um representante da área governativa da justiça, que preside e que diligencia pela constituição e pelo regular funcionamento da comissão; um da área das finanças; outro da área do trabalho, solidariedade e segurança social; um representante da CPAS e outro da Ordem dos Advogados; um representante da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução; e, por fim, uma pessoa de “reconhecido mérito”, que será indicada por alguns dos membros anteriores. A comissão de avaliação vai iniciar funções no prazo de 45 dias após a publicação do despacho.

“Sob a égide da comissão de avaliação, é constituído um grupo técnico, composto por técnicos do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI) e da Direção-Geral de Segurança Social, designados pelo Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, com a missão de elaborar, com base nos resultados da auditoria e em cálculos atuariais pertinentes, um relatório“, explicam.

Esse relatório, que deverá ser entregue no prazo de quatro meses após a criação do grupo, contemplará o estudo de três possibilidades: a plena integração dos beneficiários da CPAS na Segurança Social, com impacto financeiro neutral no sistema previdencial; a criação de um regime optativo em que os beneficiários possam escolher entre a integração na Segurança Social ou na CPAS; e a manutenção da CPAS, com melhoramentos decorrentes das possibilidades reveladas no relatório do grupo técnico.

“Tendo por base os resultados da auditoria e o relatório do grupo técnico, a comissão de avaliação deverá cumprir a missão para a qual foi constituída, apresentando o seu relatório no prazo máximo de dois meses a contar da data da entrega do relatório produzido pelo grupo técnico”, lê-se.

As iniciativas legislativas apresentadas no Parlamento para alterar as regras de proteção social dos advogados e solicitadores foram votadas na generalidade a 28 de abril e rejeitadas. Apenas passou o projeto de resolução do PS visa a realização de uma auditoria e a criação de uma referida comissão. Foram rejeitados os cinco projetos de lei – do BE, do PAN, do Livre e do Chega – que pretendiam que os advogados, solicitadores e agentes de execução passassem a poder optar pelo regime contributivo: Segurança Social ou CPAS.

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