Ganhar mais de 28.700 euros por ano não impede acesso ao IRS Jovem
IRS Jovem está limitado a 27.800 euros de rendimento anual, mas isto não quer dizer que quem ganha mais esteja excluído. Essa parcela do seu rendimento é sujeita ao regime, e o restante ao IRS normal.
Mesmo os jovens com salário superior a 2.052 euros brutos por mês podem beneficiar do IRS Jovem, apesar do limite à isenção previsto na lei. Nesses casos, o alívio fiscal aplica-se apenas a 27.800 euros do rendimento anual, ficando o restante rendimento sujeito às taxas normais de IRS, esclareceu ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças.
O IRS Jovem foi criado pelo anterior Governo, mas tem mudado de contornos ao longo do tempo. Em 2024, por exemplo, abrangia apenas os jovens até aos 30 anos que tivessem concluído, pelo menos, o ensino secundário, sendo que a duração máxima do benefício era de cinco anos.
Em contraste, a partir deste mês, o IRS Jovem passou a aplicar-se aos trabalhadores até aos 35 anos, independentemente do grau de escolaridade, e a duração do benefício duplicou para dez anos, a contar a partir do momento em que o contribuinte passou a entregar a declaração de rendimentos de forma independente, isto é, fora da dos pais. Mas o funcionamento deste regime tem suscitado algumas dúvidas aos contribuintes.
Uma delas diz respeito a uma uma nova condição prevista no IRS Jovem: o benefício fiscal tem o limite de 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 28.737,5 euros anuais. Permanecia a dúvida sobre se os jovens com rendimentos anuais superiores teriam ou não acesso a este regime.
Ora, em resposta ao ECO, o Governo explicou que tal não significa que quem ganhe mais do que 55 vezes o valor do IAS esteja totalmente excluído do IRS Jovem. Nesses casos, 28.737,5 euros do rendimento total ficam sujeitos às taxas especiais, enquanto o restante salário é tributado às taxas normais de IRS.
“O limite de 55 vezes o valor do IAS aplica-se ao montante dos rendimentos das categorias A e B isentos. Tal significa que, nas situações em que o montante exceda 55 vezes o valor do IAS, apenas este montante fica isento“, confirma o Ministério das Finanças ao ECO.
E dá um exemplo: “No caso de um jovem que aufira rendimentos das categorias A e B no montante anual de 70 vezes o valor do IAS, no primeiro ano de obtenção de rendimentos, o montante isento será 55 vezes o valor do IAS, sendo os restantes rendimentos tributados nos termos gerais.”
No caso de um jovem que aufira rendimentos das categorias A e B no montante anual de 70 vezes o valor do IAS, no primeiro ano de obtenção de rendimentos, o montante isento será 55 vezes o valor do IAS, sendo os restantes rendimentos tributados nos termos gerais.
A parte de rendimentos isenta de IRS irá variar de ano para ano. No primeiro ano em que o jovem declara rendimentos, a isenção abrange 100% do salário, mas com o limite referido, daí o exemplo dado pelo Ministério das Finanças. Do segundo ao quarto ano, a isenção é de 75%, sujeita ao referido limite. Do quinto ao sétimo é de 50% (com o limite). E do oitavo ao décimo, 25% do salário (com o limite já mencionado).
Os jovens que estejam interessados neste regime podem pedir às empresas para as quais trabalham para aplicar já o IRS Jovem na retenção na fonte do salário de janeiro, o que aumentará o respetivo salário líquido, estando as empresas obrigadas a fazê-lo. Não existe um formulário oficial para que os jovens peçam às empresas a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte, podendo a solicitação ser feita pelos canais de comunicação comuns, nomeadamente por email.
O Governo adianta que, nesse âmbito, é preciso que os trabalhadores indiquem às entidades empregadoras o ano em que começaram a trabalhar e a declarar os rendimentos de forma independente.
Caso o jovem não peça esse alívio, pode sempre solicitá-lo ao Fisco no acerto anual de contas. Ou seja, para os rendimentos de 2025, terá de o solicitar na primavera de 2026, no momento de entregar a declaração anual de IRS.
Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em outubro estima-se que esta medida chegue a um intervalo de 350 mil a 400 mil jovens, com um impacto orçamental de 525 milhões de euros.
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