5 cuidados a ter com as obrigações de retalho. Subscrição arranca hoje

Arrancou o período de subscrição das OTRV. É mais uma emissão deste popular produto de poupança do Estado que desta vez tem uma taxa de apenas 1,6%... e antes de comissões. Saiba os cuidados a ter.

As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) viraram moda. São um sucesso entre os pequenos investidores, gerando sempre um grande volume de ordens de compra mesmo com os juros oferecidos a serem cada vez mais baixos. Nesta nova emissão, que já está disponível para subscrição, o IGCP propõe-se a emitir 500 milhões de euros em dívida a cinco anos com um juro bruto anual garantido de 1,6%. Parece muito à luz das taxas baixas oferecidas pelos bancos? Parece. Mas tenha cuidado com a taxa… e mais outros detalhes.

Juro? Já lá vai o tempo de ser elevado

De emissão em emissão, as OTRV têm vindo a apresentar juros cada vez mais baixos. Acompanhando a queda das taxas de juro das obrigações do Tesouro no mercado, estes títulos destinados aos investidores de retalho começaram por oferecer 2,2% ao ano, mas rapidamente a taxa desceu para 2,05% e baixou dos 2%. Na última operação, já este ano, o IGCP apresentou um juro bruto anual garantido de 1,9%, mas agora não vai além dos 1,6% — podendo ser superior quando a Euribor, neste caso a seis meses, voltar a terreno positivo.

Este juro, à luz do que é oferecido pelas instituições financeiras nos tradicionais depósitos a prazo, pode parecer elevado, mas tenha cuidado: é que além de ser necessário ter em conta os impostos, no caso das OTRV há ainda as comissões. Deduzidos todos os encargos, a taxa líquida real deverá rondar 1% — dependendo do banco em que se subscreve — o que bate a maioria dos depósitos, mas não a inflação. E fica aquém dos Certificados do Tesouro Poupança Mais que (CTPM) pagam um juro bruto médio anual de 2,25% se mantidos durante os cinco anos.

Comissões, comissões, comissões…

As comissões são o calcanhar de Aquiles das OTRV. Ao contrário dos certificados, seja os de aforro, seja os CTPM, estas OTRV são subscritas aos balcões dos bancos que por as colocarem junto dos investidores fazem-se cobrar. Há comissões para quase todos os gostos: desde a subscrição, a custódia, o pagamento de juros até ao reembolso de capital.

“Cada banco tem o seu preçário e as comissões variam consoante a instituição. Antes de subscrever peça uma simulação de custos e verifique a taxa de rentabilidade líquida do investimento”, aconselha a Deco, notando que tendo em conta estes encargos só poderá compensar o investimento de valores acima dos cinco mil euros — o mínimo são mil euros. Abaixo disso há o risco de as comissões mais do que anularem os juros auferidos. Ou seja, pode perder dinheiro.

É divida pública. Não é um depósito

As OTRV têm atraído sempre muitos investidores fruto de taxas que apesar de estarem a recuar continuam a ser elevadas tendo em conta o que é praticado pela banca. Enquanto o IGCP apresenta uma taxa com um 1, os bancos ficam-se pelo 0, ou pouco mais do que isso, nas taxas apresentadas nos depósitos a prazo. Perante este cenário, é natural a atração pelas OTRV.

Contudo, os investidores devem não só ter em conta que os 1,6% das OTRV não são, na realidade, 1,6%… São menos. Mas mais importante é que o risco implícito em cada um dos produtos é totalmente diferente. Enquanto os depósitos estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, salvaguardando um montante até 100 mil euros por depósito e depositante, as OTRV são títulos de dívida pública. Em caso de incumprimento, ou reestruturação, o risco de perdas é real.

Liquidez? Há, mas pode custar-lhe algum dinheiro

As OTRV que agora estão a ser oferecidas têm maturidade a cinco anos, tal como aconteceu com todas as emissões realizadas até ao momento através deste produto. Apesar disso, tendo em conta que estas obrigações são admitidas à negociação na Euronext Lisboa, os investidores podem optar por não manterem os títulos durante os cinco anos.

À semelhança do que acontece com as obrigações do Tesouro que são colocadas junto de grandes investidores, também as OTRV podem ser negociadas, permitindo o resgate antecipado. Apesar de haver liquidez para vender, não há garantia de preço. Ou seja, o investidor arrisca-se a vender a um preço inferior ao que comprou cada título, perdendo dinheiro. Se isto é verdade, também pode acontecer que consiga vender a um preço superior, o que gera uma mais-valia.

Se quer, tenha atenção ao prazo… e ao rateio

Quem pretender aplicar as suas poupanças nestes títulos de dívida pública terá de colocar uma oferta durante o prazo de subscrição junto de um intermediário financeiro, ou seja, um banco, num período que decorre entre as 8h30 do dia 17 de julho de 2017 e as 15h00 do dia 28 de julho de 2017. Ou seja, tem dez dias úteis apenas para apresentar o pedido.

Nas últimas emissões, tem sido grande a adesão logo no primeiro dia de subscrição, muitas vezes levando a procura a superar a oferta automaticamente. Nesta operação, num período marcado também pela presença de muitos emigrantes no país, não deverá ser muito diferente, pelo que deve ter em conta esse fator na hora de colocar a ordem. A oferta inicial é de 500 milhões de euros, mas o IGCP deixa em aberto a possibilidade de aumentar o montante.

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