Tribunal anula coima de 225 milhões ao ‘cartel da banca’ por prescrição. AdC vai recorrer

Tribunal da Relação de Lisboa considerou, por maioria, que os factos do caso do 'cartel da banca' prescreveram e mandou arquivar o processo. Onze bancos livraram-se de coima de 225 milhões de euros.

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou coimas no valor de 225 milhões no caso do ‘cartel da banca’, considerando que os factos prescreveram em fevereiro do ano passado, sete meses antes da decisão do Tribunal da Concorrência. Mandou arquivar o processo após decisão tomada “por maioria”.

Em suma, o tribunal considerou que:

  • os factos ocorreram entre 2002 e março de 2013;
  • se aplica a lei da concorrência de 2012, que prevê o prazo máximo de prescrição do procedimento contraordenacional de dez anos e seis meses;
  • não se aplica a lei da concorrência de 2022, que prevê um prazo maior de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional;
  • o reenvio prejudicial (para o Tribunal de Justiça da União Europeia) não suspende o prazo de prescrição;
  • a prescrição ocorreu no passado dia 1 de setembro de 2023 ou, no limite, aplicadas as denominadas leis Covid-19, em 11 de fevereiro de 2024.

“A Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão do Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, por maioria, por acórdão hoje proferido, declarar prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos“, lê-se na nota de imprensa.

A decisão conhecida esta segunda-feira anula a sentença do Tribunal da Concorrência de setembro do ano passado, que tinha condenado 11 bancos por troca de informação sensível sobre o mercado de crédito às famílias e empresas há mais de uma década, tendo considerado uma “infração muito grave” e uma “prática concertada” que lesou milhares de clientes.

Os bancos recorreram da sentença do tribunal de Santarém alegando, entre outras questões, que o processo já tinha prescrito, entendimento que o Tribunal Relação de Lisboa veio agora corroborar.

Em 2019, a Autoridade da Concorrência condenou os bancos por terem trocado informação sensível sobre as suas ofertas comerciais no mercado de crédito, tais como os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, factos que ocorreram entre 2002 e 2013.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) teve a maior coima (82 milhões de euros), seguindo-se BCP (60 milhões de euros), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Banco Montepio (13 milhões), coimas decididas em função do volume de negócios de cada banco.

Nenhum deles tinha constituído provisões para fazer face a uma eventual decisão desfavorável neste caso.

BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), EuroBic (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), Deutsche Bank (350 mil) e UCI (150 mil euros) haviam sido condenados a multas mais reduzidas. A mais pequena de todas tinha sido passada ao Banif: 1.000 euros, que o banco já tinha aceitado.

Autoridade da Concorrência vai recorrer

Em reação, a Autoridade da Concorrência avançou que ainda não tinha sido “notificada da totalidade do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa”. No entanto, nota que a prescrição “não retira razão” à condenação que fez aos bancos, antes de recordar que também duas instâncias judiciais – o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) e o Tribunal da Justiça da UE (TJUE) – também confirmaram a infração à lei da concorrência.

A AdC não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual”, indica a AdC, que deixa claro a divergência com o TRL sobre os prazos de prescrição. Tal como o TCRS, que “confirmou os factos em causa e as coimas aplicadas”, a Autoridade defende que o prazo de prescrição ficou suspenso durante os dois anos, três meses e 15 dias em que o TJUE esteve a apreciar o caso.

(notícia atualizada às 19h34)

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