Candidato à Ordem dos Advogados suspende campanha eleitoral

Mas é caso único. A Advocatus contactou todos os candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior da OA e ainda aos do CR de Lisboa e todos responderam que o não pretendem fazer.

Um dos candidatos ao Conselho Regional de Lisboa (CRL) suspendeu a campanha eleitoral relativa da sua lista (Lista D), relativa às eleições antecipadas para a Ordem dos Advogados (OA), marcadas para 18 e 19 de março. “A Lista D informa que suspende, com efeitos imediatos, todos os atos de campanha eleitoral”, disse Pedro Carrilho da Rocha.

Mas é caso único. O ECO/Advocatus contactou todos os candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior da OA e ainda ao CR de Lisboa e todos responderam que não pretendem suspender a campanha porque não foram notificados de nenhuma decisão judicial, apesar de receberem mail do presidente da Comissão Eleitoral da OA nesse sentido. Já a bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, também ela recandidata, e que foi formalmente notificada a 11 de fevereiro pelo tribunal, não respondeu ao ECO/Advocatus.

“A decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que determinou a suspensão das eleições antecipadas da Ordem dos Advogados (OA), deve ser integralmente respeitada e cumprida. Esta não é uma questão de interpretação jurídica, como alguns sugerem, mas sim uma questão de lei e de respeito pelas decisões dos tribunais. Como advogados, cabe-nos dar o exemplo, cumprindo as determinações judiciais e exigindo que todos os intervenientes façam o mesmo”, diz, em comunicado.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu, no final de janeiro, que as eleições antecipadas marcadas pela atual bastonária da OA têm se ser suspensas. A citação chegou na terça-feira, dia 11, à Ordem dos Advogados (OA). Porém, Fernanda de Almeida Pinheiro pode elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”.

Com esta decisão judicial, as eleições antecipadas marcadas para dia 18 e 19 de março estão em risco. Bem como as marcadas para a eleição doa órgãos Conselho de Supervisão e Conselho Fiscal, marcadas para dia 31 de março.

Em causa um pedido para impugnar as eleições antecipadas entregue por um grupo de sete advogados que alegam que esta medida da bastonária é “ilegal e inconstitucional”. O tribunal decidiu que a Ordem dos Advogados pode deduzir oposição no prazo de dez dias, mas “com expressa advertência de que não pode, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato suspendendo (ou seja, o ato de convocação de eleições), atento o disposto no artigo 128º, nº 1 do CPTA”, diz a decisão da magistrada. E é este argumento da juíza que este grupo de advogados sugere que a bastonária ignorou.

“Apesar da notificação feita à OA no dia 11 de fevereiro, a campanha eleitoral continua a decorrer, numa clara desobediência à decisão judicial. Esta atitude compromete a legalidade e a integridade do processo eleitoral, bem como denigre a imagem da própria Ordem dos Advogados e da advocacia. A Lista D não contribuirá para essa situação e não participará em qualquer ato de campanha enquanto a situação não for devidamente esclarecida e regularizada. Importa ainda salientar que a Lista D, na própria data, comunicou formalmente esta posição aos restantes candidatos ao Conselho Regional de Lisboa e aos órgãos da Ordem dos Advogados, reforçando a necessidade de todos os candidatos pautarem a sua atuação pelo cumprimento das decisões judiciais e pelo respeito institucional”, concluiu. Os restantes candidatos são Vasco Pais Brandão, José Manuel gião Falcato e Telmo Semião. Ao cargo de bastonário são candidatos Fernanda de Almeida Pinheiro, João Massano, José Costa Pinto e Ricardo Serrano Vieira. Ao Conselho Superior são António Jaime Martins e Florentino Marabuto.

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