Ordem dos Advogados diz que “há condições” para a campanha eleitoral continuar

A Comissão Eleitoral da OA defende que já há condições para campanha ser retomada. Decisão surge após a bastonária ter entregue uma resolução fundamentada de resposta à decisão do tribunal.

A Comissão Eleitoral (CE) da Ordem dos Advogados (OA) considera que já estão reunidas as condições para que a campanha eleitoral prossiga. O comunicado surge após a bastonária dos advogados ter entregue no tribunal administrativo a resolução fundamentada de resposta à decisão de suspensão do ato eleitoral marcado para os dias 18 e 19 de março.

“A senhora Bastonária deu conhecimento a esta Comissão que a OA foi citada em 11 de fevereiro de 2025 no âmbito de uns autos de Providência Cautelar que correm termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com a expressa advertência de que não poderá a Ordem dos Advogados, “(…) após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do acto suspendendo (acto de convocação de eleições) atento o disposto no artigo 128º, nº1 do CPTA”, diz o comunicado.

“Nessa sequência a CE deu conhecimento da referida citação no dia 12 de fevereiro de 2025 aos candidatos e mandatários das listas candidatas aos órgãos nacionais e regionais. Tendo informado na mesma data o Conselho Superior, os Conselhos Regionais e as Delegações de que a CE não praticaria qualquer ato até à remessa aos autos pela OA de Resolução Fundamentada”, explica. “No passado dia 14 de fevereiro a CE tomou conhecimento que a OA, nessa data, remeteu, Resolução Fundamentada aos referidos autos de providência cautelar. Após este interregno entende, assim, a CE estarem reunidas as condições para retomar os trabalhos no âmbito do processo eleitoral na sequência da apresentação da referida Resolução Fundamentada. No que respeita às mensagens de campanha enviadas pela OA, nos termos previstos no Regulamento Eleitoral e na Deliberação da CE, de 18 de dezembro, poderão estas ser retomadas”.

Mas a verdade que a campanha eleitoral nunca chegou a ser suspensa pelos candidatos aos vários órgãos da OA, à exceção de um dos quatro candidatos ao Conselho Regional de Lisboa, Pedro Rocha, e à candidata única ao Conselho Regional de Évora, Lurdes Évora. Mais, não houve qualquer decisão por parte da CE no sentido de ordenar a suspensão da campanha eleitoral, nos dias seguintes à decisão do tribunal. O ECO/Advocatus chegou, na altura, a contactar João Pedro Chasqueira, presidente da CE, que apenas disse que “neste momento não tenho qualquer comentário a fazer”, disse, no dia 15 de fevereiro.

Agora, esse mesmo presidente da CE vem dizer que a suspensão já pode ser levantada apenas pela entrega da resolução fundamentada da bastonária. Quando ainda nem existe uma decisão por parte do Tribunal administrativo face a esta resolução.

Ao ECO, a lista D, liderada por Pedro Carrilho da Rocha, candidato ao CR de Lisboa, mantém-se suspensa.

A resposta da OA foi entregue no tribunal no dia 14 de fevereiro e foi assinada pela própria bastonária, Fernanda de Almeida Pinheiro.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu, no final de janeiro, que as eleições antecipadas marcadas pela atual bastonária da OA tinham se ser suspensas. Porém, Fernanda de Almeida Pinheiro poderia elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”. E foi precisamente isso que aconteceu. O ECO/Advocatus sabe que a resposta foi entregue ao tribunal e os argumentos usados foram dois: o interesse público, sendo a OA uma associação pública profissional, e os gastos financeiros para a OA, se se verificar o adiamento das eleições antecipadas.

Em causa um pedido para impugnar as eleições antecipadas entregue por um grupo de sete advogados que alegam que esta medida da bastonária é “ilegal e inconstitucional”. O tribunal decidiu que a Ordem dos Advogados pode deduzir oposição no prazo de dez dias, mas “com expressa advertência de que não pode, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato suspendendo (ou seja, o ato de convocação de eleições), atento o disposto no artigo 128º, nº 1 do CPTA”, diz a decisão da magistrada. E é este argumento da juíza que este grupo de advogados sugere que a bastonária ignorou. Um dos advogados, Vítor Marques Moreira disse ao ECO/Advocatus que ainda não tinha sido notificado da resposta da bastonária dos advogados.

A convocatória para as eleições para os órgãos da OA, feita por Fernanda de Almeida Pinheiro, no final de novembro 2024, foi efetuada fora do período eleitoral ordinário, estabelecido no artigo 13.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, que prevê que as eleições devem ocorrer entre os dias 15 e 30 de novembro de cada triénio.

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