Marque na sua agenda: termina o prazo para validar faturas no IRS e entregar o Modelo 10
Só tem até esta sexta-feira para registas as despesas no e-Fatura e submeter a declaração dos salários dos trabalhadores domésticos. Estes passos são importantes para ter um reembolso maior no IRS.
Só tem até esta sexta-feira, dia 28, para validar as faturas dedutíveis em IRS e entregar a declaração Modelo 10, relativa a particulares com empregados domésticos ou empresas que paguem rendimentos dispensados do reporte mensal à Autoridade Tributária (AT). Estes passos são importantes para poder ter um reembolso maior ou um alívio no imposto a pagar.
O prazo inicial para registar as despesas no portal e-Fatura deveria ter terminado na passada terça-feira, dia 25, mas devido a constrangimentos no acesso ao site o Ministério das Finanças decidiu estender o período até esta sexta-feira.
“O prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até ao final do dia 28 de fevereiro”, segundo nota oficial do gabinete do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Na segunda-feira, o portal e-Fatura esteve com problemas técnicos, impedindo os contribuintes de registarem as despesas. Após queixas de algumas famílias, o ECO testou o site e, ao validar algumas faturas, o portal emitiu a seguinte mensagem: “Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor tente mais tarde”.
Apesar do alargamento do período para registar as despesas, mantém-se o prazo para reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária, entre 16 e 31 de março, e da entrega da declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, informa o Ministério das Finanças.
Para validar as faturas, o contribuinte tem de entrar no portal e-Fatura, inserir os dados de autenticação, que são os mesmos para aceder ao portal das Finanças. Depois, deve consultar as faturas que lhe aparecem pendentes (em destaque no topo da página) e terminar o preenchimento atribuindo a cada uma das 13 categorias disponíveis: saúde, educação, lares, imóveis, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais, ginásios, jornais e revistas. Existe ainda a opção ‘outros’ que deve ser usada para despesas gerais e familiares em supermercados, portagens ou combustíveis.
Também termina esta sexta-feira o período para entregar a declaração Modelo 10, relativa a particulares com empregados domésticos ou empresas que paguem rendimentos dispensados do reporte mensal ao Fisco.
As famílias com empregados domésticos registados na Segurança Social estão obrigadas a entregar este formulário no portal das Finanças, caso contrário arriscam coimas entre 75 e 3.750 euros, segundo o artigo 110.º A do Regime Geral das Infrações Tributárias. Esta etapa também é importante para poderem deduzir no IRS parte dos salários pagos a esses trabalhadores.
Este é o primeiro ano em que é possível usufruir deste incentivo que permite abater ao IRS a pagar 5% das remunerações pela prestação de serviço de limpeza até ao limite global de 200 euros por agregado familiar.
Normalmente, a data limite de entrega é dia 10 de fevereiro, mas um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, veio prolongar até 28 de fevereiro. Esta prorrogação foi justificada pela “proximidade” do prazo limite de entrega do Modelo 10 com o da entrega das declarações periódicas de IVA, as quais têm de ser efetuadas até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre ou ao mês a que respeitam as operações.
O Modelo 10 não é apenas obrigatório para quem tem empregados domésticos. Todas as entidades ou pessoas singulares residentes no território nacional que efetuaram pagamentos sujeitos a IRS, IRC ou a retenções na fonte que não foram reportados através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) têm de submeter este documento.
Em concreto, os particulares que pagaram salários de trabalho dependente, não declarados mensalmente ou dispensados desse reporte, que é o o caso dos vencimentos dos empregados domésticos, têm de apresentar o Modelo 10. Mas não só. Entidades devedoras de rendimentos empresariais e profissionais, prediais, de capitais ou de incrementos patrimoniais também estão abrangidas por esta obrigação declarativa quando as retribuições em causa estejam sujeitas a retenção na fonte, ainda que dela possam estar dispensadas. Também as instituições que pagam pensões têm de apresentar o Modelo 10.
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