Imobiliárias chamadas a pagar faturas milionárias pelo Adicional ao IMI
Em alguns casos, o valor a pagar atinge 40 ou 50 mil euros, diz o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).
As imobiliárias também estão a ser chamadas a pagar o Adicional ao IMI e, em alguns casos, a fatura é milionária. Em causa estão imóveis que já esgotaram os três anos de isenção que a lei permite, avança esta quinta-feira o Diário de Notícias.
“Muitos corretores que tinham ativos em stock estão a ser chamados a pagar este adicional e não são valores baixos. Falamos de faturas de 30, 40, e até 50 mil euros por imóveis que já são muito difíceis de vender“, avança o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), Luís Lima.
As empresas podem pedir isenção do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) antes de comprarem um imóvel para revenda. E depois da aquisição, podem pedir isenção do IMI. Se esta for concedida, no âmbito da atividade da empresa, também não há lugar ao pagamento do Adicional ao IMI (AIMI), explica ao jornal António Gaspar Schwalbach, responsável da equipa de fiscal da Telles. Ainda que o valor tributável, para efeitos de AIMI, corresponda à soma dos valores patrimoniais a 1 de janeiro, não são contabilizados os prédios que, no ano anterior, tenham estado isentos ou não sujeitos a IMI. Mas esgotados estes requisitos, o fisco envia a fatura, que corresponde a 0,4% sobre o total do valor patrimonial tributário de imóveis para habitação e terrenos para construção.
Os imóveis afetos ou licenciados para serviços, comércio ou indústria estão isentos, mas este benefício não chega aos imóveis de empresas afetos à habitação. Só no caso em que os imóveis estão arrendados há exceção, já que é possível abater o AIMI e o IRC ou IRS que incida sobre as rendas, diz Ricardo Reis, da consultora Deloitte.
Antes desta polémica, o AIMI já tinha apanhado desprevenidos muitos casais de contribuintes que não entregaram a declaração que lhes permitia dividir os imóveis por ambos os cônjuges e assim duplicar, para 1,2 milhões de euros, o valor isento de imposto.
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