Angola: Tolerância de ponto e comboios parados nas eleições
O Presidente José Eduardo dos Santos declarou tolerância de ponto, enquanto o Caminho-de-Ferro de Luanda optou por dar dispensa aos seus funcionários e suspender a circulação na quarta.
O Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, decretou hoje para todo o país, tolerância de ponto no dia das eleições gerais, quarta-feira, mas que não abrange os trabalhadores em regime de turnos.
Uma nota de imprensa da Casa Civil do Presidente da República hoje distribuída refere que a tolerância de ponto obedece ao definido pela Constituição angolana e a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Para os trabalhadores em regime de turno, é obrigatória a sua dispensa pela entidade empregadora, pelo tempo necessário para que possam exercer o seu direito de voto, nos termos da legislação em vigor.
Caminho-de-Ferro fecha para funcionários votarem
O Caminho-de-Ferro de Luanda anunciou hoje a suspensão, na quarta-feira, dia das eleições gerais angolanas, para permitir que os seus funcionários exerçam o seu direito de voto. Em nota de imprensa, o Caminho-de-Ferro de Luanda salienta que este procedimento é semelhante “a situações anteriores”, ficando suspensa a circulação de todos os comboios ao longo da totalidade do traçado ferroviário de Luanda à província de Malanje.
O comboio de longo curso, Luanda-Malange, que regularmente circula à quarta-feira, passa para quinta-feira, e no percurso inverso, passa para sexta-feira.
Angola vai realizar eleições gerais a 23 de agosto deste ano, às quais concorrem o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), Partido de Renovação Social (PRS), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e Aliança Patriótica Nacional (APN).
A Comissão Nacional Eleitoral de Angola constituiu 12.512 assembleias de voto, que incluem 25.873 mesas de voto, algumas a serem instaladas em escolas e em tendas por todo o país, com o escrutínio centralizado nas capitais de província e em Luanda, estando 9.317.294 eleitores em condições de votar.
A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).
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