A taxa turística é cobrada por um serviço prestado aos turistas e, por isso, Helena Roseta entende que não pode financiar rendas acessíveis. Mas reconhece que a sua gestão pode ser mais transparente.
O turismo é tido como um dos grandes culpados pela escassez de casas disponíveis para arrendamento de longa duração e a preços acessíveis para a maioria da população. A imposição de limites ao alojamento local, o exercício do direito de preferência sobre imóveis por parte das câmaras municipais e a construção de bases estatísticas mais sólidas, que permitam conhecer as reais necessidades do mercado da habitação, são algumas das medidas em que Governo e autarquias devem trabalhar para responder a esse problema.
Em entrevista ao ECO, Helena Roseta, deputada do PS e presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, que coordena o grupo de trabalho parlamentar sobre habitação, reabilitação urbana e políticas de cidades, reconhece que já devia ter sido feito mais neste campo, mas garante que essa será uma prioridade para o próximo mandato.
Faz sentido as receitas provenientes da taxa turística financiarem rendas acessíveis?Constitucionalmente, em princípio não. Um imposto é uma coisa geral que todos têm de pagar de acordo com as várias categorias do imposto. A taxa é um preço que se paga por um serviço que se presta. Portanto, é relativamente difícil dizer que a taxa turística vai pagar habitação acessível porque a habitação acessível não é um serviço prestado aos turistas. É por isso que a taxa turística de Lisboa tem sido utilizada para fechar obras do interesse dos turistas, criar mais museus, criar espaços de interesse, novas centralidades, coisas que estão ligadas ao turismo ou que podem constituir atrações para o turismo.
Não tem razão quem critica a gestão que é feita das receitas da taxa turística?É relativamente difícil dizer que a taxa turística vai pagar habitação acessível porque a habitação acessível não é um serviço prestado aos turistas.
A grande crítica que fazem em relação à gestão é que isto é gerido pela Associação de Turismo de Lisboa [ATL] e não é gerido para Câmara Municipal de Lisboa. Não vejo muita razão de crítica aí, porque a ATL tem de prestar contas. As contas não são votadas na Assembleia Municipal, mas é sempre dado conhecimento, os investimentos que a taxa turística paga têm de estar no orçamento municipal. A Assembleia Municipal tem de aprovar aqueles investimentos. Portanto, se aquilo é desenvolvido através da ATL ou se é desenvolvido através de um serviço da Câmara, para mim não faz diferença nenhuma, desde que a decisão sobre cada um dos investimentos passe pela Assembleia Municipal, e isso acontece. Sem embargo de, evidentemente, podermos tornar mais transparente o processo da seleção de quais são os investimentos a fazer.
Não é transparente atualmente?Não é muito, porque é feito no seio da ATL, portanto, quando chega à Câmara, já é uma proposta que vem da associação. Pode ser mais aberto, podemos pôr as propostas em discussão pública, aí podemos melhorar. E a Assembleia Municipal, enquanto eu lá estiver, será sempre uma assembleia para fiscalizar, quanto mais pudermos tornar transparente e escrutinar, melhor.
Outra proposta em cima da mesa é a limitação do alojamento local, através da imposição de quotas. Como é que isso vai funcionar?Há várias soluções, algumas cidades têm encontrado outras soluções. No nosso caso, nem sequer há possibilidade de os municípios imporem essas quotas, porque o alojamento local carece de um registo feito através da legislação sobre o alojamento local, que é da tutela do turismo, e os municípios apenas tomam conhecimento, não é pedida licença ao município para fazer alojamento local. Em termos municipais, uma habitação tanto pode servir para habitação permanente como para alojamento local, continua a ser uso habitacional. O município não interfere.
Mas pode ser mudada a lei.Quando a Câmara autoriza uma reabilitação, não faz a menor ideia do que é que vai acontecer depois.
Essa é uma das proposta que fazemos, que seja o município a autorizar que determinado espaço possa ser colocado em alojamento local. Conjugado com isto, que o município possa, em certas zonas da cidade, mediante uma deliberação do município e da Assembleia Municipal, definir limites máximos para o alojamento local ou limites mínimos para a habitação. Temos de considerar um vetor fundamental: quantos, dos edifícios e fogos disponíveis em determinada freguesia, estão devolutos. Essa monitorização dos devolutos também é fundamental. A Associação de Alojamento Local diz que os proprietários só usam os fogos que estavam vazios e não estavam a servir para nada, mas isso não é monitorizado pela câmara. Quando a Câmara autoriza uma reabilitação, não faz a menor ideia do que é que vai acontecer depois.
Isso vai ser alterado?Tem de ser. Quando uma pessoa vai pedir uma licença de uso para habitação de um determinado espaço que teve obras ou foi reabilitado, pode dizer que é para habitação, mas, depois, a Câmara não tem qualquer poder para saber que tipo de habitação vai ser, se é para o próprio, para arrendamento, para alojamento local, a pessoa faz o que quer.
Não há estatísticas?São muito fraquinhas, porque, como não é preciso pedir licença, quem é que vai declarar? Há um ponto importante em que a Câmara Municipal de Lisboa trabalhou bem. Conseguimos negociar com o Airbnb para que a taxa turística seja paga diretamente pela empresa. Se não tiverem a taxa turística paga, os alojamentos não podem registar-se na plataforma. Por aí, conseguimos estatística, porque sabemos quantos é que estão nesta plataforma, mas faltam os outros. É preciso mais trabalho.
Não devia já ter sido feito? O Governo e as câmaras não deviam já ter imposto um travão a certo tipo de reabilitação que acabou por contribuir para a especulação imobiliária?São os efeitos desfasados no tempo. A aposta na reabilitação foi feita numa altura em que o mercado da habitação estava completamente parado. Agora, como o mercado aquece loucamente, estamos a receber a consequência da aposta que se fez há anos. Mas sem dúvida que estamos muito mal de estatística, põe o dedo na ferida de uma questão muito importante. O grande instrumento regulador é a informação e a informação estatística que temos sobre imobiliário em Portugal, em geral, é privada. As plataformas que fazem a análise da oferta e da procura, através dos anúncios de compra, venda e arrendamento, fazem a estatística pelos valores que aparecem na oferta. Muitas vezes, não são esses os valores de concretização. Onde é que está a informação certa? Na compra e venda, as câmara têm essa informação e deviam organizar bases de dados, a de Lisboa e as outras todas, em colaboração com a Autoridade Tributária, para pôr a informação cá fora.
A aposta na reabilitação foi feita numa altura em que o mercado da habitação estava completamente parado. Agora, como o mercado aquece loucamente, estamos a receber a consequência da aposta que se fez há anos.
Há outro momento em que temos a informação. Os municípios todos têm direito de preferência quando há transações de compra e venda. Portanto, recebem a informação quando há uma transação. Essa informação, bem trabalhada e articulada com a Autoridade Tributária, que por sua vez tem as declarações dos contratos de arrendamento e dos impostos por mais valias, permitiria construir bases de dados.
A questão do direito de preferência tem sido outra das críticas ao travão que a Câmara poderia impor, e não impõe, à especulação imobiliária.Mas a Câmara exerce esse direito muitas vezes.
Tantas quanto deveria?Esse é o problema.
Quantas vezes é que a Câmara exerceu direito de preferência este ano?Não sei dizer. Mas a Câmara exerce o direito de preferência muitas vezes, quando lhe interessa comprar. Neste momento, por exemplo, estamos num litígio com o caso da Vila Dias, no Beato, que passou de mãos, não se sabe exatamente porquê. Queríamos exercer o direito de preferência e nem sequer fomos informados da transação, portanto, pusemos uma ação em tribunal para poder exercer o direito.
Isso acontece muito? Não serem informados e nem sequer chegarem a exercer o direito de preferência?A Câmara de Lisboa exerce o direito de preferência muitas vezes, quando lhe interessa comprar.
Todas as transações, no geral, aparecem, mas a Câmara só tem dez dias para se pronunciar. Ou já tem definido o que é que quer e exerce imediatamente o direito, ou a própria lentidão da análise do processo não é compatível com os dez dias. A coisa não é ágil. Por isso é que era preciso ter boas bases de dados e ter uma estratégia de gestão patrimonial em que, à partida, a Câmara já tivesse definidos os sítios onde está interessada em comprar para poder ir a jogo e influenciar o mercado. A política de gestão patrimonial da Câmara tem de se adequar à capacidade de continuarmos a ter boas reservas nossas para podermos ter influência no mercado. Não sou fundamentalista a ponto de dizer que a Câmara não pode vender, acho que pode e deve vender quando lhe convier.
E vendeu muito?Menos do que comprou.
Quanto é que ganhou com vendas?Está tudo nas contas. Mas o importante não é só saber se vendeu mais ou comprou mais, pode haver anos em que se gaste mais a comprar e depois, durante vários anos, não se compra. O ponto é saber se temos reserva suficiente para as coisas que queremos fazer, ou se queremos aumentar a reserva para a área da habitação, para equipamentos escolares, ou para o que for, e se dispomos desses terrenos. Isso vai ser trabalho do próximo mandato, e temos isso no programa do atual Governo. Vai ser, certamente, uma prioridade.
Outro problema estatístico é o cálculo das pessoas que foram desalojadas dos bairros onde o turismo tem mais expressão.É muito difícil fazer esse cálculo. Podemos ir à nascente da questão. Os censos do Instituto Nacional de Estatística são feitos de dez em dez anos. Para a evolução vertiginosa que estamos a ter, por exemplo nos centros de Lisboa e Porto, em dez anos temos outra cidade. Temos de encontrar formas expeditas para percebermos a rapidez com que as coisas estão a acontecer.
Temos outro efeito terrível. Muitas pessoas saíram porque os prédios foram vendidos. A legislação sobre obras em prédios arrendados foi alterada para que, quando há uma mudança de mãos ou quando há um pedido de obras, seja obrigatório informar a Câmara sobre se há lá pessoas com contratos de arrendamento. E a Câmara pode condicionar o processo, pode obrigar a uma percentagem de continuação de arrendamento. Também foram importantes as alterações à legislação sobre as lojas históricas. Lojas, coletividades, entidades classificadas de interesse municipal não podem ser desalojadas de jeito nenhum e o município, aí, tem de intervir. Obrigatória e compulsivamente, tem de intervir.
Mas também houve muitos edifícios históricos que, com o aval da Câmara, foram transformados e descaracterizados.Claro que sim, por isso é que se alterou a lei. Foi o município de Lisboa que lançou o programa das lojas históricas, porque percebeu que isto era uma coisa que já estava a afetar não só a loja a, b ou c, mas o caráter da própria cidade. É uma questão de interesse público, de salvar aquilo que é único em cada cidade. Sem isso, a cidade perde caráter.
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Taxa turística pode pagar renda acessível? “Constitucionalmente, em princípio não”
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