Rendimentos mensais entre 607 e 679 euros beneficiam com o novo mínimo de existência
A EY fez simulações para avaliar o impacto do novo mínimo de existência nos salários. Leque dos beneficiários são contribuintes que têm rendimentos mensais entre 607 e 679 euros.
No Orçamento do Estado para 2018, o Governo decidiu aumentar o número de famílias que não vão ter de pagar IRS. Como? Através da subida do mínimo de existência dos atuais 8.500 euros para um valor correspondente a 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais, mas que também não poderá ficar abaixo do salário mínimo.
Assim, os contribuintes que estão no primeiro escalão, e apenas estes, são beneficiados com esta espécie de travão ao IRS, que visa garantir que ninguém fique com um rendimento disponível abaixo de um determinado valor. Assim, os contribuintes com rendimentos mensais entre 607 — valor a partir do qual se começa a pagar IRS — e 679 euros são diretamente beneficiados pela medida. O cálculo é obtido através da divisão de um rendimento anual bruto de 9.515 por 14 (o número de salários anuais). Este é o rendimento a partir do qual já não beneficia do novo valor do mínimo de existência, mas assumindo o pressuposto de que o sujeito passivo tem despesas gerais familiares de 250 euros, revelam os cálculos da EY para o ECO.
Nas versões preliminares do Orçamento do Estado foram vários as alternativas avançadas para o valor deste travão: começou por ser de 8.850, falou-se numa alteração à própria forma de cálculo do mínimo de existência e na última versão a que o ECO teve acesso está em cima da mesa a dupla garantia de que o limiar vai corresponder a 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais, mas também não poderá ficar abaixo do salário mínimo.
O ECO voltou a pedir à EY que fizesse novas simulações com o mínimo de existência a rondar os 9.000 euros, mais precisamente 8.980 euros, e mantendo a forma de cálculo como até aqui. Ou seja, usando as regras definidas no artigo 70.º do Código de IRS que determina que após a aplicação das taxas de imposto “não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior 8.500 euros”, um valor atualizado agora para os 8.980.
Considerando um solteiro, com rendimentos brutos anuais a variar entre os 8.700 euros e os 9.600 euros, eis o resultados das simulações:
Neste caso o contribuinte não tem de pagar imposto dada a subida do mínimo de existência.
Este contribuinte continua a ter de pagar IRS, mas tem um aumento do seu rendimento disponível de 439,92 euros, isto porque passa a pagar apenas 20 euros de IRS.
Já no caso dos solteiros sem filhos com um rendimento bruto de 9.300 euros, o IRS a pagar passa de pouco mais de 500 euros para 320. Ou seja, tem um aumento de 183 euros no seu rendimento líquido anual.
Finalmente, se o contribuinte ganhar 9.600 euros brutos tem de pagar, em 2018, os mesmos 546,92 euros.
As simulações apresentadas dizem respeito a um sujeito passivo solteiro, mas basta multiplicar os rendimentos apresentados por dois para ter a simulação para um casal sem filhos.
Esta subida do limiar de existência (que já era conhecida desde setembro) foi negociada com o Partido Comunista, e deverá entrar em vigor no próximo ano com o Orçamento do Estado para 2018, embora os contribuintes só devam sentir algum alívio em 2019 quando acertarem as contas com o Fisco em relação ao rendimento auferido no ano anterior.
De sublinhar que de acordo com a última versão preliminar os trabalhadores independentes também deverão ser abrangidos por este travão ao IRS, beneficiando assim de um aumento do rendimento disponível.
Pressupostos das simulações da EY
- As presentes simulações foram efetuadas com base nas regras fiscais em vigor à data de preparação dos cálculos, incluindo a consideração do mínimo de existência de Euro 8.500 para 2017 (correspondente ao rendimento bruto líquido de IRS) e a consideração do aumento deste valor mínimo para Euro 8.980 no ano 2018, conforme noticiado.
- O cálculo do IRS a pagar foi efetuado considerando exclusivamente a situação de solteiro, sem dependentes, e considerando apenas a dedução à coleta por despesas gerais familiares.
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