CMVM revoga código de governo de sociedades. Dá lugar à autorregulação do mercado
Protocolo entre CMVM e IPCG, cujo código de corporate governance entra em vigor no início do próximo ano, dando início à autorregulação neste domínio, foi assinado esta sexta-feira.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai revogar o seu código de governo das sociedades no final do ano, numa iniciativa que abre caminho à autorregulação do mercado no domínio das boas práticas de gestão das empresas cotadas com a entrada em vigor do código do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) já no dia 1 de janeiro do próximo ano.
O protocolo entre as duas entidades foi assinado esta sexta-feira, na sede da CMVM, em Lisboa, numa cerimónia que contou com a participação da presidente do regulador, Gabriela Figueiredo Dias, e do presidente do IPCG, António Mota Gomes.
“Hoje é um dia de transição: mudamos de um paradigma de regulador para um paradigma de autorregulação“, referiu Figueiredo Dias na assinatura do protocolo, lembrando a responsabilidade da CMVM nos últimos 18 anos nesta matéria. A responsável sublinhou que a evolução para o código único do IPCG — resultado de contributos das duas instituições e ainda da Associação de Empresas Emitentes — é o que “melhor responde às necessidades do mercado”, assinalando que o modelo de autorregulação responde a uma solicitação dos agentes do mercado e segue a tendência na generalidade dos mercados de capitais desenvolvidos.
“Temos o sentimento de dever feito e de satisfação porque se dá asas a um projeto que acarinhamos durante muito tempo”, declarou ainda.
"Hoje é um dia de transição: mudamos de um paradigma de regulador para um paradigma de autorregulação.”
Para Mota Gomes, o dia celebra-se com entusiasmo e humildade: “Entusiasmo porque este passo é um sinal de maturidade e porque estamos a ficar alinhados com a implementação que já existe na maioria dos mercados. E humildade porque estamos agora a desbravar um novo caminho. Queremos que este caminho de autorregulação seja de sucesso”.
O que muda?
Na prática, apesar das mudanças, a CMVM mantém as suas responsabilidades pela supervisão do cumprimento da hard law — regras obrigatórias que estão sobretudo plasmadas no Código de Valores Mobiliários, como o dever de divulgação de informação correta por parte dos emitentes, por exemplo. Mas a monitorização do cumprimento de recomendações de boas práticas na gestão de empresas (soft law) passa para o lado do IPCG.
Mais concretamente, caberá ao organismo presidido por Gomes Mota, por exemplo, definir com os outros agentes do mercado o modelo e estrutura de monitorização do código de governo das sociedades. Adicionalmente, será este instituto a apreciar e avaliar as estruturas e práticas de governo das empresas cotadas, tendo por base os relatórios de governo societário publicados anualmente na CMVM.
Gabriela Figueiredo Dias e António Gomes Mota rejeitam falar em rutura com o passado, destacando o sentido de evolução do código de governo das sociedades.
Salientaram os passos dados em frente sobretudo em relação a temas de governo das sociedades como o funcionamento dos órgãos sociais e, em particular, de fiscalização, os conflitos de interesses e as transações com partes relacionadas, o papel dos dos administradores independentes, a diversidade (nomeadamente de género) na composição dos órgãos sociais, e a gestão do risco.
Marcaram ainda presença na cerimónia o antigo presidente da CMVM, Carlos Tavares, o presidente da Associação de Empresas Emitentes, Abel Sequeira, e ainda presidentes de várias empresas cotadas, como Carlos Gomes da Silva (Galp) e Francisco de Lacerda (CTT).
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