Magno: ERC não pode impedir negócio entre privados perante lei inexistente

  • Lusa
  • 18 Outubro 2017

Presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que o órgão "não pode impedir um negócio entre privados com base numa lei que não existe".

O presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que o órgão “não pode impedir um negócio entre privados com base numa lei que não existe“, segundo a declaração de voto a que Lusa teve hoje acesso.

O Conselho Regulador da ERC não conseguiu chegar a consenso sobre a operação de compra da Media Capital pelo grupo Altice na passada terça-feira, tendo o processo sido remetido para a Autoridade da Concorrência (AdC).

Na sua declaração, datada de hoje, Carlos Magno começa por dizer que “a ERC não pode impedir um negócio entre privados com base numa lei que não existe”, justificando esta posição com o que designa de “fantasma da lei contra a concentração da propriedade dos media”.

Carlos Magno aponta que esta lei, “aprovada pelo primeiro Governo Sócrates, criticada por todos os partidos da oposição (à direita e à esquerda), e vetada duas vezes pelo Presidente da República, ameaçava interferir neste processo de aquisição da Media Capital pela Altice”.

E recorda que “o atual Presidente Marcelo Rebelo de Sousa foi também muito crítico dessa lei, na sua condição de jurista e de comentador político”.

“Não posso, por isso, assumir como competência/poder discricionário do Conselho Regulador o fantasma dessa lei abortada, tanto mais que, logo na altura, vários dirigentes políticos e empresariais do setor fizeram questão de alertar para o risco de alguém tentar, no futuro, transferir para a ERC o que acabava de ser metido na gaveta”, prossegue.

O presidente da ERC refere que ao longo do processo teve a preocupação de ouvir todos os interessados, “com particular atenção os que se opunham à aquisição”, apontado que “prova disso” foi o facto de o próprio “ter tomado a iniciativa” de convidar para vir ao regulador “explicar o seu ponto de vista personalidades que são contra a operação e que, no passado, fizeram tentativas públicas de adquirir algumas das empresas agora envolvidas”.

Acrescenta que “a questão que a AdC colocou à ERC não é nova” para o regulador e que, “embora muito complexa, pode ter um princípio de resposta nos trabalhos já anteriormente feitos e na própria ‘doutrina’ produzida pelo Conselho Regulador”.

Para Carlos Magno, o parecer da ERC é vinculativo e explica a razão: “Sabíamos à partida que estávamos perante uma hipótese de concentração vertical, mas todos sabemos que ela, no futuro, pode acabar por se traduzir numa concentração horizontal. Considero, por isso, que este parecer, pedido pela AdC, tem caráter vinculativo”.

Na sua declaração de voto, de três páginas, Carlos Magno conta que falou com o seu homólogo francês – Olivier Schrameck – perante as dúvidas levantadas pela ERC e no espaço público português sobre o perfil empresarial do presidente da Altice, Patrick Drahi, empresa que concretizou a compra da PT Portugal em julho de 2015, e o seu comportamento perante os reguladores.

Revela que o homólogo francês lhe mandou “uma carta de conforto” sobre o dono da Altice.

“Eu próprio já tinha tido informação direta sobre este comportamento do Sr. Drahi quando, há mais de dois anos, pedi ao presidente Schrameck que fizesse uma diligência em Paris depois de, aqui, em Lisboa, os três líderes das três televisões, Gonçalo Reis (RTP), Pedro Norton (SIC), e Rosa Cullel (TVI), terem vindo juntos à ERC pedir ao presidente do Conselho Regulador que obrigasse a Altice a negociar os preços dos seus canais. Nessa altura, os contratos com a PT estavam a caducar e o assunto (difícil) resolveu-se da melhor maneira possível”, prossegue.

Carlos Magno adianta que na votação do parecer pedido pela ERC “não podia ignorar” o testemunho do seu homólogo francês, “nem a experiência” que tinha tido com o presidente da Altice.

Além disso, justifica que na sua decisão de votar contra o veto da ERC “pesou, também, o parecer do professor António Pinto Monteiro, enviado pelos advogados da Altice, sobre o que significa o ‘fundado risco para a livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião'”.

Além dos argumentos do fundador do Instituto Jurídico da Comunicação da Universidade de Coimbra “e das abundantes citações que ele faz do professor Jónatas Machado e da professora Maria Manuel Leitão Marques, invoco como importante para a minha decisão a necessidade de ponderar ainda melhor quando se faz um juízo de prognose”, acrescenta.

Ora, “a tese central para o veto imediato era que se esta operação se realizasse, no futuro, nenhum regulador conseguiria ‘atempadamente’ impedir a Altice de praticar atos proibidos e lesivos do regular funcionamento do mercado”, pelo que “como presidente de um organismo regulador não posso aceitar esta hipótese. Nem teórica, nem academicamente”, argumenta.

Perante isto, Magno considera que a operação deve seguir para análise aprofundada da Concorrência, “com a análise de todos os riscos devidamente sistematizada”.

Termina a declaração referindo que os reguladores têm de se preparar para o futuro, o que exige “total conhecimento do mercado” e que estes precisam de ser reforçados, sublinhando ainda que “algumas tendências são irreversíveis”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Magno: ERC não pode impedir negócio entre privados perante lei inexistente

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião