Fogos: Governo assume indemnizações às famílias das vítimas

  • Marta Santos Silva
  • 21 Outubro 2017

O Governo assume a responsabilidade pelas indemnizações devidas às vítimas mortais quer dos incêndios de Pedrógão quer dos fogos mais recentes, e definiu um mecanismo extrajudicial para as atribuir.

O Conselho de Ministros aprovou este sábado uma resolução para criar um mecanismo voluntário extrajudicial através do qual assumirá a responsabilidade de indemnizar as famílias das vítimas mortais dos incêndios de Pedrógão Grande, em junho, mas também dos fogos mais recentes do mês de outubro, anunciou esta manhã a ministra da Justiça Francisca Van Dunem aos jornalistas, em declarações transmitidas pela SIC Notícias.

O Conselho de Ministros extraordinário que decorre este sábado debruça-se sobre a prevenção de incêndios e a resposta aos fogos deste verão. Este primeiro briefing feito pela ministra da Justiça focou-se no mecanismo voluntário extrajudicial, “que será usado pelas pessoas que assim entenderem”, afirmou — os familiares das vítimas poderão decidir se querem ou não requerer a ele.

Referindo que se pretende que o processo decorra o mais rapidamente possível, a ministra da Justiça afirmou que existem duas fases. Primeiro, será formada uma comissão com alguém nomeado pelas organizações representantes das vítimas dos fogos, alguém nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura e ainda um nomeado do Conselho de Reitores. O papel da comissão será de definir os critérios de atribuição das indemnizações, e terá um mês para o fazer.

“Na segunda fase serão definidos e concretizados os montantes indemnizatórios a atribuir aos familiares das vítimas que o venham a requerer”, continuou a ministra, que disse não poder, para já, dizer qual o período em que tal vai acontecer, já que depende também da disponibilidade e da decisão dos requerentes.

Quanto ao custo desta decisão, Francisca Van Dunem referiu que “o Governo não tem neste momento nenhum cálculo, porque os montantes finais vão depender do número de requerentes”, mas que “no âmbito do OE existem sempre verbas para cobrir as responsabilidades do estado a nível processual”, incluindo no que diz respeito a estas indemnizações.

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