Bastonário contesta junto do Governo medidas de OE

O bastonário dos advogados levantou, junto do Governo, dúvidas sobre a equidade de um regime que "impõe um limite máximo à dedução de despesas efectivamente suportadas pelos contribuintes"

Na sequência das alterações ao regime do IRS proposto pelo Governo relativas aos advogados, o bastonário da Ordem dos Advogados Guilherme de Figueiredo reuniu no passado dia 18 de outubro com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), António Mendonça Mendes.

Na proposta deste OE, o Governo propõe, entre outras, alterações substanciais ao regime simplificado para determinação do rendimento tributável aplicável, entre outros, aos profissionais liberais – atividade enquadrada no âmbito da Categoria B do IRS (rendimentos empresariais e profissionais) que prevê alterar o artigo 31.º do Código do IRS.

Tais medidas, de que se espera um impacto significativo nas receitas do IRS certamente, “foram criadas em total sigilo, sem que o Governo as divulgasse e discutisse previamente com a sociedade civil, contrariamente a outras medidas que foram divulgadas previamente por todos os meios de comunicação – como, por exemplo, a redução de taxas de tributação progressiva do Código do IRS”, disse o bastonário em comunicado.

No mesmo comunicado, a Ordem dos Advogados, “enquanto associação representativa de profissionais que desempenham a sua atividade, maioritariamente, no âmbito da Categoria B vem manifestar a sua total discordância com a proposta em apreço”.

O regime simplificado foi criado em 2001 através do Decreto-Lei n.º 152/2001, de 3 de Julho, representando uma solução de compromisso entre o Estado e os cidadãos para determinar o rendimento tributável dos profissionais liberais.

Nessa reunião, o SEAF transmitiu que o principal propósito da medida se destinava a combater a evasão fiscal através da recolha de mais faturas pelo sistema “e-fatura”.

O líder dos advogados manifestou “total apoio” no combate à evasão fiscal, mas disse discordar do meio proposto para o efeito: “a profunda alteração ao regime simplificado de determinação de rendimentos da Categoria B do IRS que irá prejudicar os advogados e todos os profissionais e empresários que se encontrem sujeitos ao regime”.

O bastonário levantou ainda sérias dúvidas sobre a equidade de um regime que impõe um limite máximo à dedução de despesas efetivamente suportadas pelos contribuintes.

A Ordem dos Advogados alertou ainda o membro do Governo para o facto “da atual regra de dedução de despesas da contabilidade organizada já conter uma redação ponderada, sem qualquer menção à indispensabilidade dos custos. Contudo, tendo em consideração a interpretação ortodoxa dos serviços da Autoridade Tributária sobre a interpretação da letra da lei, manifestaram-se fortes dúvidas sobre a viabilidade de uma nova redação”.

Também confrontou o SEAF com o facto de não serem previstas, na proposta, quaisquer alterações ao regime simplificado aplicável às sociedades, nos termos do Código do IRC.

O bastonário recomendou ainda ao SEAF a manutenção do atual regime e a constituição de uma comissão independente que se pronuncie sobre o regime simplificado e manifestou a intenção de colaborar ativamente na reflexão de medidas que visem o combate à evasão fiscal, assim como de medidas que visem aperfeiçoar a fiscalidade e a justiça fiscal.

O líder dos advogados admite ainda já ter iniciado o contacto com os vários partidos políticos representados na Assembleia da República, processo que se espera estar concluído até ao próximo dia 27 de outubro.

 

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