327 juízes punidos em dez anos

O Conselho Superior da Magistratura aplicou mais de 300 penas disciplinares aos seus pares desde 2006. Resposta vem na sequência de declarações de Miguel Sousa Tavares na SIC

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) aplicou 327 penas disciplinares a juízes que foram alvo de inquérito e de procedimento disciplinar, sendo que 23 dessas penas implicaram o afastamento definitivo do magistrado, por aposentação compulsiva ou por demissão. Dados revelados pelo CSM – o órgão que fiscaliza a atuação dos magistrados judiciais – relativos ao período de 2006 a 2017. Só em 2017 foram aplicadas até ao momento 25 sanções disciplinares, sendo uma de demissão.

O esclarecimento surge na sequência das declarações do jornalista Miguel Sousa Tavares – a 23 de outubro no seu comentário semanal na SIC – em que referiu que, em 40 anos, o Conselho Superior da Magistratura só tinha “condenado” um juiz, afirmando, ainda, que é um órgão de gestão e disciplina formado “maioritariamente por magistrados judiciais”. Comentário esse que surgia na sequência das declarações polémicas do magistrado

Em causa está um acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro, no qual o juiz relator, Neto de Moura, faz uma clara censura moral a uma mulher, vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério. O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.’

Assim, o CSM esclarece que os relatórios anuais que são entregues, nos termos legais ao Parlamento, estão publicados no site do Conselho e acessíveis ao público em geral. “Entre outros elementos, em nome da transparência devida, deles constam todos os inquéritos, procedimentos disciplinares e penas aplicadas”, diz em comunicado o CSM.
Além das mencionadas penas de aposentação compulsiva e demissão, o Conselho Superior da Magistratura aplicou no período de 2006/2016 a pena de suspensão de exercício a 38 magistrados, a pena de multa a 130 juízes, 46 advertências registadas e 28 advertências não registadas. Além destas, existiram ainda penas de suspensão com transferência.
Quanto à composição do CSM, nos termos da Constituição e do Estatuto dos Magistrados Judiciais num total de 17 membros, dois dos vogais são designados pelo Presidente da República, sete são eleitos pela Assembleia da República e outros sete são eleitos pelos seus pares, sendo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, por inerência, o presidente do Conselho. Atualmente o vice-presidente é Mário Melo Morgado.

“Não é verdade, pois, que haja uma maioria de juízes”, explica o CSM. “Com efeito, a par de uma significativa representação de juízes, temos uma maioria de membros com origem nos órgãos de soberania diretamente legitimados pelo sufrágio popular, numa equilibrada lógica de cogestão – e não de autogoverno propriamente dito –, a qual, evitando influências político-partidárias, também obsta ao corporativismo judiciário”.

 

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