Anacom: serviços subscritos na net só devem ser cobrados depois de autorizados

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 6 Novembro 2017

Há consumidores a pagar a operadores móveis serviços que não subscreveram. Anacom recebeu reclamações e decidiu fazer uma recomendação aos prestadores. Propõe ainda mudança na lei.

A ANACOM tem recebido reclamações de consumidores que se queixam de pagar a operadores móveis serviços que não subscreveram. Nesse sentido, decidiu recomendar aos prestadores que exijam o pagamento apenas nos casos que os clientes o autorizaram de forma expressa, através de “declaração em suporte duradouro”. A Autoridade Nacional de Comunicações vai ainda propor ao Governo uma alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas.

“Estando a ser confrontada com reclamações de consumidores que se queixam de estar a pagar aos operadores móveis conteúdos e serviços que não subscreveram, a ANACOM decidiu recomendar aos prestadores que apenas exijam o pagamento nos casos em que os clientes o tenham autorizado prévia e expressamente, através de uma declaração em suporte duradouro. A ANACOM vai ainda enviar ao Governo uma proposta de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, de modo a que fiquem acautelados na lei os direitos dos consumidores”, avança um comunicado enviado às redações.

A ANACOM explica que estão em causa “situações em que os assinantes de serviços de comunicações, ao navegarem na Internet, acedem a páginas WAP (Wireless Application Protocol) nas quais, de forma alegadamente inadvertida, adquirem conteúdos de entretenimento e são depois surpreendidos com a faturação e cobrança desses conteúdos pelo seu operador móvel (em nome e por conta da entidade que os fornece)”.

Em causa estão conteúdos de entretenimento — como toques, jogos ou concursos — “subscritos mediante acesso a páginas de Internet”, excluídos da legislação setorial que abrange serviços de comunicações eletrónicas ou serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS ou MMS.

Estes conteúdos são depois cobrados na fatura (ofertas pós-pagas) ou descontados do saldo (ofertas pré-pagas). Há quem tome conhecimento da situação através de um SMS enviado pelos fornecedores dos conteúdos; noutros casos, “apenas ficam a saber quando verificam a fatura ou o saldo”, adianta ainda o comunicado.

“Dada a ausência de disposições na legislação setorial em vigor que protejam os consumidores nesta matéria, a ANACOM decidiu dar conhecimento destas situações à Direção Geral do Consumidor, à ASAE e ao Banco Portugal, e avançar com as duas medidas já referidas, por considerar que serão as que darão melhor resposta aos problemas com que os consumidores se estão a deparar”, conclui o comunicado.

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