Governo pergunta aos parceiros se admitem mexer na TSU
Concertação social discute segmentação do mercado de trabalho. Documento distribuído aos parceiros deixa várias questões. Mexidas na TSU ou limitações a contratos a prazo são colocadas à consideração.
Os parceiros sociais discutem esta sexta-feira a segmentação do mercado do trabalho e a precarização das relações laborais. O Governo diz que é preciso atuar e por isso elencou um conjunto de questões que entende que merecem reflexão. Admitem os parceiros mexer na TSU dos contratos permanentes e a prazo? Consideram vantajoso limitar os fundamentos da contratação a termo? E reduzir a duração máxima deste tipo de vínculos? Estas são algumas das questões levadas a debate.
Estas hipóteses já tinham sido levantadas pelo Executivo. O relatório do Orçamento do Estado para 2018 volta a apontar para a limitação dos contratos a prazo, e admite retirar da lei a norma que prevê que os jovens à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração possam, só por isso, ser recrutados a prazo. O ministro Vieira da Silva também já tinha admitido reduzir a duração dos contratos a prazo.
A diferenciação da TSU consoante o tipo de contrato também tem ganho espaço no debate público. O Código Contributivo já prevê um aumento, em três pontos percentuais, da taxa contributiva a cargo do empregador quando estão em causa contratos a prazo (excluindo situações específicas) e, em contrapartida, também define uma descida dos descontos, em um ponto, no caso de contratos permanentes. Mas a medida está por regulamentar e nunca chegou a terreno. Entretanto, o Bloco de Esquerda já avisou que quer avançar com uma proposta mas apenas para aumentar os descontos sobre contratos a prazo. Mas Vieira da Silva disse não ver muitas condições para esse tipo de medidas nesta fase.
Estas são as questões que o Executivo quer lançar para o debate sobre a segmentação:
- Concordam os parceiros que devem ser desencadeados esforços para reduzir a segmentação do mercado de trabalho, nomeadamente o peso das formas precárias ou atípicas de emprego na economia portuguesa?
- Admitem que esse esforço possa integrar a concretização legislativa de uma alteração na taxa contributiva dos contratos sem termo e a termo?
- Consideram vantajosa uma alteração legislativa que envolva a limitação dos fundamentos para a contratação a termo?
- Consideram positiva a redução da duração máxima legal da contratação a termo?
- Consideram útil a introdução de uma diferenciação setorial em matéria de condições para a contratação a termo?
- Consideram benéfica a alteração do regime legal do trabalho temporário, de forma a alterar a regra que permite a renovação ilimitada dos contratos de trabalho temporário?
- Que papel deve ser dado à negociação coletiva neste esforço?
- Identificam os parceiros outros pontos suscetíveis de ser equacionados nesta discussão?
43,5 mil potenciais falsos recibos verdes em 2016
No documento distribuído aos parceiros, a que o ECO teve acesso, o Governo explica que as “formas não permanentes de contratação” são “diversas” mas os contratos a prazo predominam. Porém, ainda há a considerar que 2,8% do emprego por conta de outrem no setor privado em 2015 correspondia a trabalho temporário.
Além disso, existiam ainda 43,5 mil trabalhadores independentes considerados economicamente dependentes, o que corresponde a cerca de 14% dos trabalhadores independentes, diz o Governo. Dados do Livro Verde das Relações Laborais indicavam que em 2015 existiam 41.399 “recibos verdes” nessa situação.
Estes são os trabalhadores independentes que recebem grande parte dos seus rendimentos (80%) de uma única entidade empresarial, o que pode sinalizar a existência de um falso recibo verde. O código contributivo diz que as empresas nesta situação devem pagar uma taxa de 5% e, ao mesmo tempo, podem vir a ser sujeitas a fiscalização.
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