Governo admite limitar duração dos contratos a prazo

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 2 Dezembro 2016

Esta não é a única medida em avaliação. O Governo já disse que quer diferenciar a TSU aplicada aos empregadores de acordo com o tipo de contrato celebrado.

O Governo admite mexer na duração dos contratos a prazo mas esta não é a única hipótese em cima da mesa. As mudanças deverão ser discutidas no início do próximo ano em concertação social, para que pelo menos algumas cheguem ao terreno ainda em 2017. A diferenciação das contribuições das empresas consoante o tipo de contrato também vai a debate.

“É possível que a questão da duração possa ser avaliada, ela já foi mexida várias vezes. Já chegámos a ter uma duração máxima dos contratos a termo de seis anos, voltaram a ser três anos, mas também durante os últimos anos eles foram estendidos várias vezes”, afirmou o ministro do Trabalho esta sexta-feira, à margem do II Congresso Europeu de Direito do Trabalho que decorre na reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Porém, o governante também salientou que este não é “o único caminho, talvez nem sequer o mais importante”. Vieira da Silva espera “encontrar um conjunto de fatores que reequilibrem um pouco esta relação“, até porque “quando se aposta só numa dimensão”, há tendência para procurar “outras formas” de trabalho, “às vezes ainda mais penalizadoras”, indicou.

De acordo com o Código do Trabalho, os contratos a termo certo podem ser renovados até três vezes, sem exceder três anos na generalidade dos casos. Mas também há situações em que a duração pode ser inferior, nomeadamente quando estão em causa pessoas à procura do primeiro emprego. O Governo já tinha admitido, no documento entregue ao Parlamento no âmbito da discussão do Orçamento do Estado, que vai “revogar a norma do Código do Trabalho que permite a contratação a prazo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração”.

Para Vieira da Silva, os contratos a prazo não podem ser uma forma de “alargar o período experimental”. Questionado sobre se o Governo poderia então limitar a duração ou as renovações dos contratos a prazo ou, por outro lado, alterar os critérios que justificam este tipo de vínculo, Vieira da Silva disse que as “duas dimensões são possíveis”. Mas acrescentou que “tudo isto tem que ser feito num quadro um pouco mais alargado”, indicando que “há outras formas de intervir que não é tanto mudar a legislação mas criar os incentivos para que os agentes económicos escolham as relações que são mais adequadas e não aquelas que são no curto prazo aparentemente as mais interessantes”.

O governante apontou então para a proposta que já tinha sido assumida pelo Ministério, de diferenciar as contribuições das empresas para a Segurança Social em função do tipo de contrato. O Código Contributivo já prevê um aumento, em três pontos percentuais, da taxa contributiva a cargo do empregador quando estão em causa contratos a prazo (excluindo situações específicas) e, em contrapartida, também define uma descida dos descontos, em um ponto, no caso de contratos permanentes. A medida foi desenhada pelo ministro Vieira da Silva mas nunca chegou a ser aplicada porque ainda está por regulamentar.

Hoje, o ministro salientou que esta mudança levanta outros desafios, porque há situações em que é “difícil fugir” ao contrato a termo certo, em particular nos casos “fortemente” marcados pela sazonalidade. Vieira da Silva sublinha, aliás, que há “fenómenos” que obrigam “a um tipo de relação contratual distinta”.

De acordo com o governante, a avaliação técnica do mercado de trabalho está feita, seguindo-se a fase de proposta. “Creio que o início de 2017 verá uma aceleração desse processo de discussão em concertação social” para que “no próximo ano” possam existir “algumas mudanças, que desejavelmente devem ser mudanças produzidas com maior consenso social possível”, disse.

 

Uber: Ministro defende “atitude” de “enquadramento legislativo”

Na abertura do Congresso, Vieira da Silva salientou que existem hoje relações de trabalho cada vez mais diversificadas, entendendo que isso aconselha a uma “maior formalização”. Aos jornalistas, o ministro explicou que já foram dados passos nesse sentido, apontando para o contrato de muito curta duração, que se aplica a atividades sazonais agrícolas ou eventos turísticos. No fundo, tratou-se de trazer para a “legalidade aquilo que era feito no plano informal”, referiu.

A Uber poderá ser um dos próximos passos? “Devemos estar atentos e ter uma atitude mais de enquadramento legislativo dessas formas de trabalho porque o pior de tudo é elas funcionarem à margem da lei”, frisou Vieira da Silva.

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