Tarifas da Carris deixam de subir com a inflação

  • ECO
  • 15 Novembro 2017

Concessão da rodoviária à Câmara Municipal de Lisboa implica que tarifas passem a ser determinadas pela autarquia e não pela variação da inflação, como acontece com os restantes operadores.

A transferência da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa marca o fim da atualização automática das tarifas praticadas pela rodoviária. Os preços vão passar, assim, a ser definidos anualmente pela autarquia em vez de subirem de acordo com a inflação (como acontece com as outros operadores de transportes públicos na capital e no Porto).

No contrato de concessão, estão descritas as compensações pelo cumprimento das obrigações de serviço público impostas pelo município à Carris. Deste modo, até 30 de outubro de cada ano, a autarquia terá de fixar para o ano seguinte as obrigações da rodoviária, no que diz respeito: aos tarifários a aplicar (deixando os preços de serem controlados administrativamente); aos tipos de título de transporte; às linhas e frequência do volume quilométrico contratualizado; à qualidade da oferta; aos objetivos ambientais; à coordenação com os outros operadores e com a política de mobilidade definida para a cidade de Lisboa.

A compensação do cumprimento das obrigações pelo serviço público passa a ser parte da renumeração da Carris. Segundo explica o Negócios, o valor dessa compensação corresponde”ao montante do efeito financeiro líquido decorrente da soma das incidências financeiras, positivas ou negativas”. Essas incidências são calculadas comparando a totalidade de custos e receitas da Carris. Já o efeito líquido é definido considerando que a taxa de lucro razoável da Carris corresponde a uma taxa interna de rendibilidade (TIR) de 3,5%.

Além disto, muda também o objeto de concessão, passando a estar incluídas as atividades e serviços como “a valorização e aproveitamento” dos bens afetos à concessão, nomeadamente imóveis “que estejam transitoriamente desocupadas”. A exploração comercial da afixação de publicidade nessas propriedades fica também prevista.

No caso do âmbito territorial, a área abrangida pela concessão abrange, exclusivamente, o território municipal lisboeta, isto é, ainda que seja mantida a existência de linhas secundárias e complementares que entram ou se situam em autarquias contíguas, não está previsto no contrato em causa qualquer tipo de serviço de transporte público coletivo complementar entre a capital e os municípios adjacentes.

É ainda eliminada na sua totalidade a possibilidade de a Carris poder subconcessionar as atividades, quer a entidades de natureza pública como privada.

O contrato que determina a passagem do serviço público para as mãos da câmara liderada por Medina já foi entregue à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que tem de dar um parecer vinculativo.

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