Tribunal de Contas Europeu sugere mão pesada para melhorar desempenho dos fundos

Os auditores sugerem uma reavaliação das condições para a suspensão de pagamentos para que o desempenho insuficiente dos fundos de coesão seja corrigido logo numa fase inicial.

O Tribunal de Conta Europeu defende que a reserva de desempenho só seja efetivamente paga aos beneficiários de fundos comunitários que tenham os melhores resultados. E, por outro, sugere a reavaliação das condições, segundo as quais os fundos devem ser suspensos quando o desempenho não corresponde ao que foi contratado.

Numa nota enviada à imprensa sobre a avaliação que os auditores fazem sobre os novos requisitos introduzidos o atual quadro comunitário (2014-2020) para tornar as despesas da coesão mais orientadas para os resultados — as condições prévias e a reserva de desempenho — o tribunal considera que “não é claro até que ponto conduziram a mudanças no terreno” e constata que “a Comissão não recorreu à possibilidade de suspender os pagamentos nos casos em que as condições prévias não foram cumpridas”.

As condições prévias, mais conhecidas por “condicionalidades exante“, definem os “requisitos que têm de ser cumpridos antes do início de um programa”. Já a reserva de desempenho exige que “a maior parte dos programas mantenha 6% do financiamento para os Estados‑membros sujeitos a uma análise de desempenho até 2019”.

Quanto a esta última novidade, os auditores também consideram “improvável que a reserva de desempenho dê origem a uma reafetação significativa das despesas a programas com melhor desempenho”. E justificam: “A forma como a reserva foi concebida oferece poucos incentivos a uma maior orientação para os resultados, uma vez que se baseia principalmente em despesas e realizações”. Além disso, “o financiamento adicional é afetado mesmo que os objetivos intermédios não sejam totalmente alcançados”, criticam os auditores.

E, apesar de a Comissão ter decidido não impor qualquer suspensão de pagamentos aos programas operacionais — apesar de muitos planos de ação não terem sido concluídos –, houve 13 Estados-membros, onde se inclui Portugal, que impuseram auto suspensões relacionadas com algumas prioridades de investimento.

“As novas suspensões e correções financeiras para os casos de desempenho insuficiente constituem um passo na direção certa, mas estão sujeitas a condições restritivas, pelo que é pouco provável que sejam aplicadas na prática”, acrescentam. Contudo incentivam os Estados-membros a utilizar estes requisitos para “evitar desperdício de dinheiro”.

No relatório produzido, os auditores sugerem que a Comissão, nos trabalhos preparatórios para o próximo quadro comunitário de apoio (2021-2027), tenha em conta algumas recomendações como:

  • Reavaliar as condições para a suspensão de pagamentos e as correções financeiras, para que o desempenho insuficiente seja mais facilmente corrigido numa fase inicial;
  • Transformar a reserva de desempenho num instrumento mais orientado para os resultados, que afete fundos aos programas que obtenham bons resultados, e continuar a desenvolvê‑la para recompensar o bom desempenho;
  • Utilizar instrumentos que melhor demonstrem o desempenho real dos programas infraestruturais de longo prazo;
  • Reavaliar as condições prévias aplicáveis no período de 2014‑2020, assegurar a coerência com o Semestre Europeu, definir critérios de avaliação claros com objetivos mensuráveis e exigir o cumprimento das condições prévias durante o período de programação.

Recorde-se que os fundos de coesão têm uma importância muito significativa nas economias europeias beneficiárias. Entre 2014 e 2020, “em nove Estados‑membros, as despesas do desenvolvimento regional e da coesão correspondem a mais de 30% de todas as despesas públicas em capital e em quatro países (Hungria, Lituânia, Eslováquia e Letónia) representam mais de metade de todo o investimento público”, refere o mesmo comunicado.

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