Menos dois alunos por turma custa 83,5 milhões de euros. Reduzir chumbos em 50% poupa 124 milhões

  • Lusa
  • 29 Novembro 2017

Um estudo encomendado pelo Ministério da Educação indica que a redução do número de alunos por turma teria um custo adicional, que seria compensado pela poupança conseguida com a redução de chumbos.

A redução de dois alunos por turma no ensino básico e secundário custaria cerca de 83,5 milhões de euros, compensados se os chumbos diminuírem 50%, poupando 124 milhões de euros ao Estado, aponta um estudo divulgado esta quarta-feira.

Os dados constam do estudo “A dimensão das turmas no sistema educativo português”, pedido pelo Ministério da Educação ao Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE-IUL (CIES-IUL) e foi desenvolvido, entre dezembro de 2016 e julho de 2017, por uma equipa multidisciplinar, coordenada por Luís Capucha.

Para já, a redução de alunos está apenas a ser aplicada num grupo restrito de agrupamentos escolares, considerados Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), e deverá ser alargada em 2018-2019 – com base num acordo do Partido Ecologista Os Verdes alcançado nas negociações do Orçamento do Estado para 2018 – a todo o ensino básico, ainda que apenas nos anos de início de ciclo (1.º, 5.º e 7.º anos).

Nas conclusões, os investigadores apontam alguns cenários para a redução do número de alunos por turma, indicando que reduzir em dois alunos a dimensão das turmas teria um impacto financeiro de 28.888.029,90 euros, caso a opção se restrinja aos anos iniciais de ciclo (1.º ano, 5.º ano, 7.º ano e 10.º ano), ou de 83.458.260,50 euros, caso se estenda a toda a escolaridade obrigatória, que abrange o ensino básico e secundário.

Os cerca de 83,5 milhões de euros estimados referem-se a um impacto com efeitos em 2020-2021, ano letivo para o qual o estudo aponta uma poupança de 124 milhões de euros com a diminuição em 50% do número de retenções, no âmbito das metas traçadas para o Programa de Promoção do Sucesso Escolar.

“[…] os objetivos fixados pelo Programa de Promoção do Sucesso Escolar são seguramente atingíveis, pelo que é de esperar uma redução de 25% da retenção nos próximos dois anos, e de 50% até 2020. Isso permitirá poupanças de 62.000.000,00 euros nesses próximos dois anos, e de 124.000.000,00 euros até 2020”, lê-se nas conclusões do estudo.

Sobre os agrupamentos de escolas TEIP, onde a medida avançou este ano letivo em modo experimental, mas já com resultados positivos, segundo declarações recentes da tutela, o estudo indica que o custo de implementação nos primeiros anos de ciclo dos ciclos escolares nestes agrupamentos é de 3.888.530,14 euros.

Estender a medida a todos os anos de escolaridade nesses agrupamentos teria um custo estimado de 11.307.746,66 euros.

Turmas mais pequenas benéfico sobretudo nos 6º e 9º anos

Nas conclusões, os investigadores sustentam ainda os efeitos positivos para o sucesso escolar da redução do número de alunos por turma, tendo não só em conta estudos internacionais, nomeadamente os feitos a partir de dados da OCDE, como também uma análise aos resultados nos exames nacionais de português e matemática de 2014-2015, ano em que todos os alunos do 4.º, 6.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade prestaram provas.

No que diz respeito aos dados nacionais, sobretudo aos resultados do 9.º e 12.º anos, foi possível confirmar o efeito negativo das turmas de maior dimensão, associadas a uma menor probabilidade de conclusão do ano e transição de ciclo.

Quanto ao contexto socioeconómico dos alunos, turmas mais pequenas são particularmente benéficas para os alunos do 6.º e 9.º anos oriundos de contextos mais desfavorecidos.

“Em conclusão, as turmas mais pequenas tendem a contribuir, segundo mostram os dados estatísticos, para melhorar os resultados em matemática e português e reduzir a retenção”, lê-se no documento.

Perante estas conclusões, os investigadores recomendam um regresso ao número de alunos por turma anterior às alterações introduzidas em 2013, ou seja, reduzir o máximo de 26 alunos no 1.º ciclo para 24, e de 30 para 28 nos restantes ciclos, mas que a medida seja inicialmente implementada de forma faseada, aplicando-se apenas aos primeiros anos de ciclo na escolaridade obrigatória em 2018-2019.

A exceção é o ensino secundário, para o qual o estudo desaconselha a imposição de limites legais, remetendo a definição do tamanho das turmas para a autonomia das escolas e sugerindo que se repense a forma de financiamento deste ciclo de ensino.

“Recomenda-se o estudo da exequibilidade de novos métodos de financiamento de todo o Ensino Secundário, nomeadamente usando procedimentos já utilizados em algumas modalidades como os cursos profissionais”, refere o estudo.

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