CMVM quer supervisão reforçada sem administradores nomeados pelo Governo
Gabriela Figueiredo Dias entende que regulador do mercado de capitais deve ter um papel mais preponderante tanto na política macroprudencial como no processo de resolução dos bancos.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) prefere manter o atual Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), mas com poderes mais reforçados e sem administradores externos, em vez de se criar um novo Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) com elementos a serem indicados pelo Ministério das Finanças, como prevê a proposta do Grupo de Trabalho liderado por Carlos Tavares sobre o novo desenho de supervisão financeira em Portugal. Além disso, o regulador dos mercados de Gabriela Figueiredo Dias quer ter um maior envolvimento na política macroprudencial, competência atualmente atribuída ao Banco de Portugal (BdP), e ainda ter poder na resolução de bancos.
A posição da CMVM em relação à reforma da supervisão financeira em Portugal levada a cabo pelo Governo foi tornada pública esta quarta-feira. O regulador liderado por Figueiredo Dias entende que os problemas verificados no passado tornam saudável esta reflexão, numa discussão que considera muito necessária e útil para melhorar o sistema de supervisão. Ainda assim, são vários os pontos de discórdia com a proposta do grupo de trabalho.
Em primeiro lugar, em vez de se criar um novo CSEF, o super regulador previsto na proposta de Carlos Tavares, uma melhor solução passaria por um reforço da coordenação do CNSF que já existe, e que funcionaria num modelo de governação paritário entre os atuais três reguladores – CMVM, BdP e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões (ASF) — e cuja presidência seja rotativa entre os três. Atualmente, o CNSF tem como presidente o governador do BdP.
Para dotar este CNSF de maior formalismo, a CMVM sugere a criação de um secretariado-geral e, eventualmente, a atribuição de personalidade jurídica a este conselho a fim de se implementar melhores práticas de coordenação e cooperação através desta estrutura.
Neste CNSF não entrariam administrados externos às autoridades de supervisão existentes, considera ainda o regulador o mercado, que está contra a proposta do grupo de trabalho mandatado pelo Governo e que prevê a nomeação pelo Ministério das Finanças de três administradores externos, um dos quais a presidir o super regulador em vista. “Além das questões jurídicas, de legitimidade, de responsabilização da ação dos supervisores e dos custos que tal solução importa, acredita-se que a tarefa de coordenação pode e deve, por uma questão de independência dos supervisores, ser assegurada pelas autoridades a coordenar e não por terceiros”, argumenta a CMVM no seu contributo para a reforma da supervisão financeira.
Liderar comité comportamental e ter papel macroprudencial
Também há pontos comuns entre a CMVM e proposta do grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares. Como na criação de um comité (no CNSF ou no CSEF, caso seja esta a opção política) de supervisão comportamental. “Concorda-se, igualmente, com a proposta de atribuir à CMVM a presidência do comité de supervisão comportamental”, uma competência que, de resto, faz em grande medida parte do exercício das funções do regulador de Gabriela Figueiredo Dias.
Ainda assim, neste ponto, a CMVM abre o leque de opções a considerar pelo Governo quanto às ambições na reforma da supervisão financeira, nomeadamente quanto à adoção de um modelo dualista (o chamado twin peaks) em que, em vez de ter três reguladores setoriais, funcionaria através do critério “objetivo a atingir”: ter uma supervisão macroprudencial e uma supervisão comportamental.
No entender da CMVM, o modelo dualista “é uma solução credível, testada e que permite ganhos relevantes em termos de consistência e eficácia na mitigação dos conflitos de interesse de supervisão” que existem atualmente.
Não sendo possível avançar para este modelo, mais disruptivo, a CMVM acompanha a ideia do grupo de trabalho de se criar um comité de supervisão macroprudencial liderado pelo BdP, devido à sua “experiência, conhecimento e liderança”. Ainda assim, “para a CMVM é crucial assegurar o seu envolvimento” na política macroprudencial “não apenas na coordenação como também na definição, execução e controlo efetivos das medidas que possam ter implicações nas entidades e setor sujeitos à sua supervisão”.
E a resolução bancária?
O regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias também quer ver separados o poder microprudencial do poder de liquidação de bancos, sugerindo para tal replicar o modelo europeu, que funciona através de um Mecanismo Único de Resolução, responsável pela decisão de resolução e gestão do Fundo de Resolução.
O grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares prevê a criação de um órgão autónomo dentro do CSEF, liderado por um administrador externo nomeado pelo Ministério das Finanças.
Como acontece na política macroprudencial, também na resolução bancária a CMVM pretende ter um maior envolvimento no processo de preparação de uma decisão de liquidar um banco: “Afigura-se indispensável”. Mais concretamente, o regulador do mercado quer “ter direito de voto em todas as decisões ou, pelo menos, naquelas decisões com impacto mais direto no mercado de capitais”.
Desta forma, a CMVM pretende ser ouvida em matérias como a definição do perímetro da resolução e a decisão sobre a redução ou conversão de instrumentos de fundos próprios ou de recapitalização (bail in).
(Notícia atualizada às 18h24)
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
CMVM quer supervisão reforçada sem administradores nomeados pelo Governo
{{ noCommentsLabel }}