BdP quer autoridade autónoma para a resolução de bancos

O Banco de Portugal propõe alterações à reforma da supervisão bancária, sendo a principal uma autoridade autónoma para a resolução. Quanto ao CSEF, pede que o poder fique só nos três reguladores.

O Banco de Portugal (BdP) reconhece que o modelo de supervisão financeira em Portugal pode ser “aperfeiçoado”, mas não concorda com parte da proposta do grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares que vem mudar a arquitetura de supervisão nacional. O banco central pretende que seja criado uma autoridade nacional de resolução autónoma, liderada pelo ministro das Finanças — e que teria a última palavra em casos de liquidação de bancos. Além disso, quer que o Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) tenha a presidência repartida entre BdP, CMVM e ASF, sem a intervenção de elementos externos, ao contrário do que prevê a proposta do Governo que se encontra em consulta pública.

“O Banco de Portugal reconhece existirem, no atual modelo, oportunidades de significativo aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de coordenação e partilha de informações entre as autoridades de supervisão setorial, assim como concorda com o reforço do papel do Ministério das Finanças na arquitetura nacional de preservação da estabilidade financeira”, refere o BdP no seu contributo para a reforma do modelo de supervisão lançado nos últimos meses pelo Executivo. Mas a proposta não acautela tudo.

“O Relatório elaborado pelo grupo de trabalho não acautelou suficientemente nas suas recomendações a evolução recente da arquitetura europeia da supervisão financeira, a qual, no quadro da União Bancária, permitiu já recolher uma relevante experiência nacional nesta sede, o que não deve deixar de ser valorado”, salienta.

O que quer o Banco de Portugal

Uma das divergências em relação à proposta do grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares tem a ver com a entidade que terá o poder de resolver bancos — neste momento está na esfera do próprio BdP. Carlos Costa vê com bons olhos a participação do Ministério das Finanças no processo de resolução, propondo que o ministro lidere um conselho de resolução dentro de uma autoridade nacional de resolução que pretende ver criada. Ao lado deste conselho de resolução, seria ainda criado uma comissão executiva assegurada pelo BdP.

Esta solução permitiria, na opinião do banco central, garantir que os responsáveis públicos pudessem ter voto e poder de decisão em casos de medidas de resolução a bancos que tenham impacto nas contas públicas, ao mesmo tempo que dotaria esta autoridade de competências técnicas e expertise que o BdP já possui nestas matérias, sobretudo de prevenção. Adicionalmente, passaria para a alçada desta autoridade de resolução nacional a gestão do Fundo de Resolução, que seria uma espécie de braço financeiro da autoridade.

No modelo proposto por Carlos Tavares, as funções de resolução seriam da responsabilidade de um departamento autónomo que seria criado dentro do CSEF, o super regulador que está em cima da mesa. Este departamento seria liderado por um administrador independente e nomeado pelo ministro das Finanças.

De resto, o banco central nacional rejeita a presença de qualquer elemento externo a este CSEF. Para a instituição, faz sentido criar este super regulador que vem substituir o atual Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), sobretudo porque poderá ajudar a ultrapassar um vazio jurídico que vem impedindo os três reguladores setoriais (BdP, CMVM e ASF) de partilhar de forma mais segura informações entre si. Mas não quer a existência um conselho de administração que seja liderado por um presidente nomeado pelo Presidente da República nem a presença de dois administradores nomeados pelo Governo, tal como prevê a proposta de Carlos Tavares, para salvaguardar a independência dos reguladores.

Ao invés, propõe o BdP que este CSEF tenha uma liderança rotativa com CMVM e ASF — atualmente, cabe ao governador do BdP liderar o CNSF –, com paridade de representação e direitos de voto.

Macroprudencial fica no banco central

Com a proposta de Carlos Tavares, a supervisão macroprudencial — que tem a ver com decisões de política para o sistema financeiro como um todo, como níveis de liquidez a exigir aos bancos, por exemplo — transita do BdP para um comité dentro do CSEF. Também neste ponto há discordância da instituição liderada por Carlos Costa, que pretende manter na sua esfera as funções de autoridade de supervisor macroprudencial, tal como o ECO avançou em primeira mão.

O BdP justifica a necessidade de manter estas competências na sua alçada com a arquitetura de supervisão europeia, nomeadamente com a necessidade de harmonização de competências com a indicação de responsáveis nacionais para órgãos de decisão europeus como o European Systemic Risk Board.

(Notícia atualizada às 13h45)

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