Medina vai devolver os 58 milhões de euros da Taxa de Proteção Civil aos lisboetas
O presidente da câmara anunciou que o executivo vai devolver a receita da taxa aos lisboetas. Associação Lisbonense de Proprietários espera que não haja subida do IMI para compensar perda de receita.
“Vamos acatar naturalmente, na íntegra, a decisão do Tribunal Constitucional”, anunciou Fernando Medina, à porta da Câmara Municipal de Lisboa. O Tribunal Constitucional decidiu que a Taxa de Proteção Civil de Lisboa é inconstitucional. Medina vai devolver 58 milhões de euros aos lisboetas. A taxa é aplicada desde 2015.
O presidente do executivo lisboeta anunciou, em declarações transmitidas pela RTP 3, que vai acabar com a taxa e adaptar o orçamento do próximo ano de Lisboa a esta perda de receita, que “vai ter necessariamente consequências”. Medina adiantou que vai enviar uma carta aos vários munícipes a quem foi cobrada a taxa a explicar como será feita a devolução, que começará em janeiro. “Vamos abrir um balcão de atendimento já desde janeiro com um site próprio para ser procedido esse pedido de devolução”, garantiu Fernando Medina.
Mas o sucessor de António Costa não dá a guerra como perdida. Apesar de respeitar a decisão do Tribunal Constitucional, Medina vai avançar com uma iniciativa junto os partidos políticos, do Governo e da Assembleia da República “no sentido de haver uma clarificação jurídica do sistema de financiamento da Proteção Civil”. “Este ano fica à vista de todos a importância para o país de ter corpos de bombeiros profissionais, em quantidade, apetrechados, bem equipados, bem treinados e com boas instalações em todo o território nacional“, argumentou o presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
Ter bons serviços de Proteção Civil não tem preço.
“Se este não é caminho para o financiamento da Proteção Civil nos municípios, então que se clarifique qual é o caminho“, pediu Medina, assinalando que, “se há dois anos podia haver pessoas que já não tinham memória de 2005 [ano particularmente grave de incêndios], no ano de 2017 se há algo que todos os os portugueses percebem é que ter bons serviços de Proteção Civil não tem preço”. Contudo, recusou fazer do Tribunal Constitucional o “inimigo”, direcionando a questão para o Parlamento.
Sem estas verbas, a Proteção Civil lisboeta está em risco? Fernando Medina foi claro em rejeitar essa tese uma vez que o município “tem feito uma gestão muito cuidada e prudente das finanças da câmara”. Ainda assim, admite que “uma decisão desta dimensão terá impacto na atividade” da cidade ao longo dos próximos anos. No entanto, “existe capacidade de fazer frente a esta decisão”, garante. Isso vai traduzir-se em ajustes no Orçamento de Lisboa para o próximo ano, documento que Medina já pediu para rever.
O Tribunal Constitucional chumbou a Taxa Municipal de Proteção Civil em Lisboa, depois de já o ter feito em setembro à de Gaia. A taxa chegou ao terreno em 2015, quando substituiu a Taxa de Conservação e Manutenção dos Esgotos, que se juntou à do saneamento. Em março deste ano, o então Provedor de Justiça, José Faria de Costa, já tinha considerado a taxa inconstitucional. As taxas pressupõem que é recebido um serviço em troca — na Taxa de Saneamento os Lisboetas recebem em troca o serviço de recolha de lixo –, já os impostos não obedecem a esta lógica e têm caráter unilateral.
Associação Lisbonense de Proprietários espera que não haja subida do IMI para compensar perda de receita
Em reação à decisão, Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) elogiou o Tribunal Constitucional e pediu “consequências políticas para a teimosia de um executivo camarário arrogante”. A ALP diz esperar, em comunicado, que o executivo socialista de Fernando Medina “não ceda à tentação de aumentar a tributação em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para suprir a receita de 22 milhões de euros orçamentada este ano no âmbito desta taxa ilegal”.
A proteção civil é uma função essencial do Estado que não deve estar dependente da cobrança abusiva e arbitrária.
A ALP admite que é preciso “sistema de proteção civil robusto, profissional, bem equipado e eficaz, para atender a tragédias como as que chocaram o país este ano”. Contudo, a associação considera que “a proteção civil é uma função essencial do Estado que não deve estar dependente da cobrança abusiva e arbitrária desta ou daquela autarquia e exclusivamente à custa dos proprietários de imóveis urbanos”.
A Associação Lisbonense de Proprietários diz ter sido a primeira entidade a denunciara Taxa Municipal de Proteção Civil e de impugnar judicialmente a sua criação, alegando a sua inconstitucionalidade. Segundo a ALP, em média, cada proprietário de um imóvel da capital pagou 90 euros desta taxa. A associação acusa o executivo de Medina de utilizar a taxa para financiar “as obras faraónicas da cidade de Lisboa”.
“A ALP relembra também que a Taxa de Proteção Civil de Lisboa representava um valor adicional ao IMI de, pelo menos, 12,5% deste imposto (podendo ascender aos 200% do IMI no caso de imóveis devolutos), que asfixiou milhares de proprietários lisboetas já muito sobrecarregados por uma insustentável carga fiscal”, conclui o comunicado.
(Atualizado às 15h25)
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