Incentivos fiscais ao investimento. O que muda com o OE2018?
O Orçamento do Estado para 2018 apresenta alterações, nomeadamente no âmbito dos benefícios fiscais aplicáveis às atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Saiba quais.
O Código Fiscal do Investimento (CFI) é um instrumento crítico para as empresas e para o país. Estabelece os regimes de benefícios fiscais de apoio ao investimento e tem como objetivo promover a competitividade da economia portuguesa e manter um contexto fiscal favorável ao investimento, à criação de emprego e ao reforço dos capitais próprios das empresas.
A revisão deste Código trouxe algumas alterações, como:
- O aumento do limite máximo do crédito de imposto em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), de 20% para 25% das aplicações relevantes, tanto no Regime dos Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo (BFCIP), como no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
- O aumento das majorações previstas para investimentos em regiões com um poder de compra per capita inferior à média nacional, que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho ou que contribuam para a inovação tecnológica ou para a proteção do ambiente, no caso do BFCIP.
Mais recentemente, a Lei do Orçamento de Estado para 2017 introduziu outras alterações positivas, como:
- O incremento do limiar de investimento de 5 para 10 milhões de euros, sobre o qual é aplicada a taxa de incentivo de 25% prevista no RFAI;
- A possibilidade de majoração em 10% das despesas conexas com atividades de investigação e desenvolvimento associadas a projetos de conceção ecológica de produtos no âmbito do SIFIDE II.
No entanto, surgem agora, no Orçamento de Estado para 2018, novas alterações.
No âmbito da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLLR):
- Os sujeitos passivos de IRC, que, entre outras condições, sejam pequenas ou médias empresas (PME), passam a poder deduzir à coleta do imposto até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes, num prazo de 3 anos, o qual se fixava até agora em 2 anos;
- Por outro lado, o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, passa a ser de 7,5 milhões de euros por sujeito passivo, em comparação com os anteriores 5 milhões de euros, sendo que, no caso das micro e pequenas empresas, a dedução é aumentada de 25% para 50% da coleta do IRC.
No âmbito dos benefícios fiscais aplicáveis às atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), o OE2018 apresenta também alterações, nomeadamente:
- No prazo de submissão das candidaturas ao SIFIDE II, que terão, agora, de ser entregues até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício a que respeitam as aplicações relevantes;
- No processo de reconhecimento da idoneidade e do caráter de I&D dos projetos, que passa a ter um período de validade de oito anos, sendo agora assegurado pela Agência Nacional de Inovação (ANI). As entidades cuja idoneidade tenha sido reconhecida há mais de oito anos deverão ser objeto de uma reavaliação oficiosa, que verifique a manutenção dos pressupostos que determinaram o seu reconhecimento. Caso se conclua que a entidade não reúne estes pressupostos, terá de ser submetido um novo pedido, ficando a consideração das despesas relativas à contratação de atividades de I&D dependente da obtenção de novo reconhecimento por parte da ANI;
- Na submissão de despesas nas candidaturas ao SIFIDE II, os sujeitos passivos de IRC apenas poderão incluir despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades cujo pedido de idoneidade tenha sido apresentado antes da celebração do primeiro contrato entre ambas.
As alterações introduzidas no Código Fiscal do Investimento, desde a sua entrada em vigor, têm tornado este instrumento estratégico para as empresas ao potenciar os investimentos produtivos e de I&D. Ao permitir uma diminuição do imposto final pago por todos os promotores/sujeitos passivos de IRC que apostam e investem no nosso país, este Código desempenha um papel positivo no desenvolvimento da economia portuguesa.
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