Maternidade. Advogadas isentas de pagar dois meses de quotas
Bastonário dos advogados anuncia isenção de quotas para mulheres que acabam de ser mães. Medida entra em vigor em Janeiro. São 75 euros que deixam de pagar caso exerçam há mais de quatro anos.
A partir já do dia 1 de janeiro de 2018, as advogadas que acabam de ser mães estão isentas do pagamento de quotas à Ordem dos Advogados (OA) por dois meses. Ou seja: o valor de 75 euros (caso sejam advogadas há mais de quatro anos) ou o valor de 37,5 euros (caso sejam advogadas há menos tempo). Atualmente, as advogadas recém mães não têm direito a qualquer licença de maternidade pelo facto de exercerem uma profissão liberal e são obrigadas a pagar o valor mensal de quotas.
Esta medida já foi anunciada internamente pelo bastonário Guilherme de Figueiredo e pelo Conselho Geral da OA para ter efeitos imediatos já em Janeiro. “Foi assumido pelo atual Conselho Geral da Ordem dos Advogados o propósito de, por medidas de discriminação positiva, proceder a reajustamentos no regime de pagamento de quotas pelos associados da nossa Ordem”, explica o comunicado a que o ECO teve acesso.
“Neste primeiro ano de mandato, e pese embora a difícil situação financeira do Conselho Geral com que nos confrontámos, é já possível atuar em concreto no sentido de se deliberar que vigore a partir de 2018 uma medida de discriminação positiva das nossas Colegas que venham a ser mães”, sublinha a mesma fonte. “Sem perder de vista a matriz da profissão liberal em que todos, mulheres e homens, exercemos a nossa atividade, e também por isso percebendo que a situação de maternidade não afasta as advogadas do exercício da profissão por um período tido por regra como normal, reconhece o Conselho Geral que, por ocasião da maternidade, as colegas forçosamente interrompem temporariamente a sua atividade profissional ou, pelo menos, a reduzem expressivamente”.
Por isso, entende o Conselho Geral que é “justo que sejam as nossas colegas as primeiras a beneficiar da sua atenção no âmbito do que genericamente designamos por medidas de discriminação positiva”.
O Regulamento que orientará a aplicação desta medida será divulgado em breve mas a OA alerta desde já que a mesma não significa qualquer interrupção ou suspensão da obrigação de pagamento da quota.
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