PS sobre lei do financiamento: “Não há nenhuma amnistia fiscal”

O Partido Socialista recusou esta quinta-feira a ideia de que as alterações da lei do financiamento partidário beneficiem algum partido, nomeadamente os processos que o PS tem no tribunal tributário.

Ana Catarina Mendes, secretária-geral adjunta do PSPaula Nunes / ECO

Ana Catarina Mendes defendeu as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos esta quinta-feira numa conferência de imprensa no Parlamento. A secretária-geral-adjunta do Partido Socialista garante que as mudanças “beneficiam todos os partidos” e que “não foram feitas à medida” para beneficiar o PS. Além disso, recusou a ideia de que as alterações resultam num aumento do dinheiro estatal para os partidos.

“Não há nenhuma amnistia fiscal”, garantiu a deputada do PS, em declarações transmitidas pelo RTP3, assegurando que “não se pode falar aqui em retroatividade”. A deputada socialista argumenta que as alterações aprovadas têm como objetivo “superar apreciações discricionárias” da Autoridade Tributária. Ana Catarina Mendes recorreu ao “consenso alargado” e ao reforço da fiscalização das contas dos partidos para defender a medida.

Uma das alterações polémicas passa pela isenção total do IVA para os partidos que, anteriormente, era parcial — focava-se apenas nos bens e serviços que visavam difundir a mensagem política. Neste momento, o PS tem em curso sete ações no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF) contra a Autoridade Tributária para que o fisco devolva o IVA cobrado durante campanhas eleitorais. Segundo Ana Catarina Mendes, as alterações à lei do financiamento, mesmo com a norma transitória, em nada vão mudar o curso dos processos em tribunal.

Os processos que o Partido Socialista tem em tribunal administrativo e fiscal, por discordância de decisões anteriores da administração tributária, seguirão o seu curso até decisão final.

Ana Catarina Mendes

Secretária-geral-adjunta do Partido Socialista

Numa conferência de imprensa onde só permitiu três perguntas, a secretária-geral-adjunta do PS afirmou que a norma transitória aplica-se “sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior, sendo apenas relativa aos processos que se encontram no Tribunal Constitucional e que agora passam a ser da Entidade das Contas”. A dúvida sobre se existiria retroatividade para o IVA em litígio colocou-se nos últimos dias, mas a ex-presidente da Entidade das Contas explicou esta quarta-feira ao ECO que dificilmente o PS recuperará o IVA que pagou.

Só haveria retroatividade se a norma transitória mandasse aplicar a lei nova aos processos pendentes e não salvaguardasse a validade dos atos anteriormente praticamente. Por isso mesmo, não se pode falar aqui em retroatividade”, argumentou a deputada socialista. E deixou uma garantia: “Os processos que o Partido Socialista tem em tribunal administrativo e fiscal, por discordância de decisões anteriores da administração tributária, seguirão o seu curso até decisão final”.

Confrontada com a falta de transparência do grupo de trabalho e a falta de discussão na sociedade civil, Ana Catarina Mendes não foi clara e voltou a vincar o “consenso alargado” que apenas teve a discordância do CDS e do PAN. Ana Catarina Mendes diz que o objetivo foi “clarificar” a lei e, apesar de dizer que não há aumento da subvenção dos partidos políticos, não respondeu à pergunta sobre se as alterações se traduzem (ou não) numa perda de receita fiscal para o Estado.

“O senhor Presidente da República tem o poder de vetar ou de promulgar esta lei. Aguardemos a decisão. Até lá não direi rigorosamente nada”, concluiu. Marcelo Rebelo de Sousa escudou-se num artigo que refere que, por esta ser uma Lei Orgânica, tem de esperar oito dias (desde a entrada do diploma em Belém) até se pronunciar. Neste momento o Presidente da República está no hospital e cancelou a sua agenda até dia 1 de janeiro.

(Notícia atualizada pela última vez às 17h49)

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