Adesão à greve nos registos e notariado acima dos 90%
A greve, que começou na quarta-feira e termina este sábado, foi convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Registo e do Notariado (STRN).
O segundo dia da greve dos trabalhadores dos registos e do notariado – realizada ontem – regista hoje uma adesão superior a 90%, segundo dados do sindicato.
A greve, que começou na quarta-feira e termina este sábado, foi convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Registo e do Notariado (STRN), que indicou uma adesão de 90% no primeiro dia. De acordo com o presidente do STRN, Arménio Maximiano, houve um “grande aumento” de adesão, havendo por exemplo conservatórias no Algarve que no primeiro dia de greve estiveram abertas e que hoje estão fechadas. “Na sexta-feira esperamos uma adesão que se não for 100% estará lá perto”, disse Arménio Maximiano à Lusa, acrescentando que uma grande adesão à greve “era expectável”.
O STRN, com mais de quatro mil associados, protesta pela não inclusão das reivindicações no projeto de revisão das carreiras e exige nomeadamente a licenciatura em Direito para ingresso na carreira dos Oficiais dos Registos.
O sindicato quer também o reconhecimento dos oficiais dos Registos que desempenham tarefas com “o grau de complexidade funcional 3”, já que, desde sempre, os oficiais dos registos substituem os conservadores.
E ver resolvidos problemas relacionados com condições de trabalho e abertura de concursos, integração dos trabalhadores do notariado e adjuntos nas respetivas carreiras, falta de transparência e equidade.
“Não estamos a pedir nada de extraordinário, apenas o reconhecimento do trabalhão desenvolvido há 12 anos”, disse o presidente do sindicato à Lusa, explicando que o Governo, apoiado pelo PS, não reconhece a maior parte das reformas que o mesmo PS fez no passado, e “não se compromete com nada”.
A greve deverá ter um maior impacto na sexta-feira, porque a generalidade dos serviços de registos e notariado funciona durante a semana. Aos sábados há apenas serviços a funcionar nas lojas do cidadão e nas maternidades.
Salvaguardados como serviços mínimos estão os testamentos e os casamentos articulo mortis (caso de morte iminente de uma das pessoas).
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