Recusar transmissão de empresa não garante posto de trabalho

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 23 Janeiro 2018

Depois do caso Altice, PS, BE e PCP avançam com projeto comum que permite ao trabalhador recusar mudar de empresa. Mas isso não garante a manutenção do seu posto de trabalho.

Nos casos de transmissão de estabelecimento, os trabalhadores vão poder opor-se a que o seu contrato de trabalho passe para a nova empresa, mantendo assim o vínculo com a primeira entidade. Mas isso não garante que os seus postos de trabalho estejam protegidos e que não venham a enfrentar riscos de despedimento, avisam os especialistas em legislação laboral contactados pelo ECO. Uma ideia que também é assumida entre os autores da proposta.

“Que não haja qualquer ambiguidade. Os sindicatos sabem e os trabalhadores têm de saber que oporem-se à transmissão não é garantia absoluta da manutenção do seu posto de trabalho“, afirma ao ECO o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro. BE, PCP e PS apresentaram na semana passada um projeto comum de alteração ao Código do Trabalho, que pretende alterar o regime de transmissão de empresa ou estabelecimento. Entre as alterações previstas, os trabalhadores podem recusar mudar de estabelecimento, continuando vinculados à entidade transmitente.

O projeto surgiu no seguimento da transmissão de trabalhadores da PT para outras empresas, que levou os partidos mais à esquerda a falar em fraude ou em despedimentos encapotados. Com a alteração à lei, as bancadas do PS, BE e PCP querem reforçar os direitos dos trabalhadores, mas a oposição à transmissão do contrato não garante por si só que não ocorra o despedimento.

Que não haja qualquer ambiguidade. Os sindicatos sabem e os trabalhadores têm de saber que oporem-se à transmissão não é garantia absoluta da manutenção do seu posto de trabalho.

José Soeiro

Deputado do Bloco de Esquerda

O professor Luís Gonçalves da Silva dá o exemplo de alguém que detém um hotel e um restaurante e que transmite apenas o restaurante. “Tem de ficar com o trabalhador que trabalhava no restaurante caso este se oponha?”, questiona. Se assim for, “a seguir faz um despedimento coletivo ou uma extinção de posto de trabalho”, remata.

A proposta prevê ainda que o trabalhador possa terminar o contrato com justa causa, tendo direito a compensação nos moldes que já hoje se aplicam a despedimentos coletivos. No entendimento do advogado Pedro Furtado Martins, o trabalhador poderá avançar por esta via em qualquer caso de transmissão — “o que está por resolver é: e se o trabalhador não terminar o contrato e houver transmissão total” do estabelecimento? Mas esta dúvida também abrange transmissões parciais, quando “são transmitidos todos os postos de trabalho de um determinado tipo”, adianta. “É possível chegar a uma situação em que a empresa diga que não tem nenhum posto de trabalho compatível com a categoria do trabalhador porque todas as funções para que foi contratado foram [transmitidas] com o estabelecimento”, explica o sócio da CS Associados.

O deputado bloquista José Soeiro também admite que o despedimento é uma consequência que não pode ser descartada por parte de um trabalhador que exerça o direito de oposição. “O vínculo mantém-se sem prejuízo das situações em que o próprio posto de trabalho deixe de existir”, diz, dando o exemplo de uma empresa que tenha uma creche para apoio aos trabalhadores — ao transmitir a creche, dificilmente a empresa encontrará lugar para uma educadora, refere Soeiro.

[O trabalhador] opõe-se à transmissão do seu contrato, diz que não vai e mantém o vínculo com a entidade transmitente, mas só continua se houver lá lugar.

Pedro Furtado Martins

Sócio da CS Associados

Tem a empresa de arranjar lugar ao trabalhador que se opõe à transmissão do contrato? Luís Gonçalves da Silva entende que não mas, mesmo que tivesse de o fazer, a resposta era “muito simples” — faz um “despedimento coletivo a seguir”. E por isso deixa críticas a uma redação que entende “apressada” e “pressionada para responder à opinião pública”.

Já José Soeiro defende que o projeto vai proteger mais o trabalhador, mesmo assumindo a possibilidade de despedimento. “O problema é que a transmissão de estabelecimento em alguns casos está a ser usada como forma de despedir, contornando os direitos dos trabalhadores em caso de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho — portanto, como forma de encapotar despedimentos futuros”, realça. “Mesmo que venha a ser despedido, o trabalhador está sempre mais protegido com despedimento coletivo ou outra forma do que com um despedimento que resulte da sua transmissão para uma empresa que dali a pouco tempo não terá condições de o manter e nem sequer de pagar as compensações”, conclui. Soeiro aponta assim para casos em que “a consistência financeira das empresas para onde [os trabalhadores] estão a ser transmitidos — veja-se o caso da PT — é totalmente questionável”.

Imagine que tem um hotel e um restaurante. Transmite o restaurante. Tem de ficar com o trabalhador que trabalhava no restaurante? Se é isto, é uma “vitória de Pirro” porque a seguir faz um despedimento coletivo ou uma extinção de posto de trabalho.

Luís Gonçalves da Silva

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Em concreto, a proposta conjunta das três bancadas parlamentares diz que o “trabalhador pode exercer o direito de oposição” à transmissão do seu contrato de trabalho quando a transmissão do estabelecimento ou parte da empresa que constitua uma unidade económica “possa causar-lhe prejuízo sério, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente ou, ainda, se a política de organização do trabalho deste não lhe merecer confiança”.

Maior parte das transmissões é do interesse do trabalhador, admite BE

Ainda assim, o deputado do BE reconhece que a transmissão de estabelecimento é, “na esmagadora maioria dos casos”, utilizada como “forma de proteger o trabalhador”, e aí “não há nenhuma razão para este se opor”. O direito de oposição pretende assim garantir que o funcionário tem “uma palavra a dizer” no processo, avança.

“O trabalhador só deve opor-se se entender que estará numa situação pior se for transmitido do que se não for transmitido, mesmo sabendo que, se não for, não está imune à possibilidade de o posto de trabalho desaparecer”, alerta Soeiro.

Mas além de proteger o trabalhador, esta figura também tenta acautelar a posição do adquirente, nota Luís Gonçalves da Silva. O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa realça que em muitos casos, “para não dizer genericamente, o adquirente terá interesse em receber uma estrutura funcional“, ou seja, os trabalhadores que já dominam as funções. E isto pode não acontecer se a maioria recusar ir para a nova empresa. Também José Soeiro afirma que em caso de oposição generalizada, “é difícil transmitir a unidade económica”.

A nova redação não chega a tempo de abranger os trabalhadores da PT cujo contrato já foi transmitido, mas José Soeiro não deixa de parte a possibilidade de a lei poder vir a ter efeitos em casos concretos, apontando para processos que deem entrada no tribunal já depois das novas regras.

Benefícios sociais também ficam garantidos

A proposta conjunta vem ainda deixar expresso que o trabalhador mantém os direitos em caso de transmissão. “Já era claro que os direitos coletivos se transmitiam, era menos claro que os direitos individuais também se transmitiam”, diz Soeiro.

Este é, aliás, um ponto sublinhado por Pedro Furtado Martins. “Já era assim, exceto o caso dos benefícios sociais”, que abrange desde complementos de reforma a seguros de saúde, indica o advogado. O problema, afirma, é que “pode haver benefícios que não são, por natureza, transmissíveis” e ainda outros “dificilmente transmissíveis”. É o caso de concessões de empréstimos bancários: “como se faz se é transmitido a uma entidade que não é bancária?”, questiona.

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