Criptomoedas, símbolo de ilegalidade? Bruxelas “vigilante”
A Comissão Europeia quer que os Estados-membros completem a transposição das regras relativas às criptomoedas "o mais rapidamente possível".
Bruxelas diz-se “vigilante”. Em dezembro já tinha atuado, mas apenas com algumas regras que quer que os Estados-membros as transponham “o mais rapidamente possível”. A Comissão Europeia quer evitar que as criptomoedas se tornem “o símbolo do comportamento ilegal”. A mensagem chegou pela voz do vice-presidente para o euro e o diálogo social, Valdis Dombrovskis, após o encontro dos ministros das Finanças da União Europeia (Ecofin).
"Devemos estar vigilantes e prevenir que as criptomoedas se tornem o símbolo de comportamento ilegal.”
Até o mais recente Nobel da Economia já alertou, em declarações ao ECO: “O mercado que mais me parece uma bolha é a bitcoin e as suas irmãs”. O mundo financeiro está de olhos postos na evolução das criptomoedas e Bruxelas não é exceção. Na conferência de imprensa após o Ecofin desta terça-feira, Dombrovskis deixou o aviso: “Devemos estar vigilantes e prevenir que as criptomoedas se tornem o símbolo de comportamento ilegal”.
Para evitar esse cenário, a Comissão Europeia está a trabalhar em várias frentes. Para já, a mais imediata consta das regras aprovadas em dezembro no âmbito da 4.ª diretiva contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A 15 de dezembro, a Comissão, o Parlamento e o Conselho Europeu chegaram a acordo para “enfrentar os riscos de financiamento do terrorismo através do uso anónimo de moedas virtuais e de instrumentos financeiros pré-pagos”.
As medidas aprovadas pretendem acabar com o anonimato nas transações em plataformas que negoceiam criptomoedas, especialmente quando os clientes usam cartões pré-pagos. As autoridades suspeitam que este método é utilizado por militantes de movimentos extremistas para financiar ataques terroristas. As plataformas como a Coinbase, a mais conhecida de todas, terão de identificar os seus utilizadores.
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Contudo, para que isso aconteça é preciso que os Estados-membros transponham a diretiva para a lei nacional. Os países têm 18 meses para o fazer, mas Valdis Dombrovskis deixou um pedido para que o processo seja acelerado: “Incentivo todos os Estados-membros a transpor as novas regras o mais rapidamente possível”, afirmou, destacando que o novo enquadramento legal levará a menos anonimato e a uma “forte” fiscalização.
Esta emenda à 4.ª diretiva permite, no entanto, que os clientes tenham anonimato caso a transação online com um cartão pré-pago não exceda os 50 euros ou no caso do cartão pré-pago ser usado para fazer compras diretamente numa loja até ao limite de 150 euros. Além disso, as plataformas que negoceiam moedas digitais terão também de denunciar atividades suspeitas às unidades nacionais de investigação financeira.
"Incentivo todos os Estados-membros a transpor as novas regras o mais rapidamente possível.”
Porém, estas regras não devem ser vistas como um ataque às criptomoedas. Dombrovskis fez questão de dizer esta terça-feira que a União Europeia quer aproveitar as oportunidade da blockchain, a tecnologia que está por detrás das moedas digitais. O vice-presidente da Comissão Europeia espera que seja possível unir as autoridades europeias e o setor privado para resolver os problemas de transparência que existem atualmente.
Macau passa da lista negra para a lista cinzenta
Esta terça-feira os ministros das Finanças da União Europeia decidiram retirar oito jurisdições da lista negra de offshores. Apesar de continuarem sujeitas a um acompanhamento próximo, Estados como Macau ou Panamá deixam de estar na lista de jurisdições não cooperantes. Estes países tiveram, no entanto, de apresentar vários compromissos de forma a aproximarem-se das exigências europeias.
Macau, Panamá, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Mongólia, Tunísia, Granada e Barbados saíram da lista negra, mas comprometem-se a cumprir os critérios exigidos em termos de legislação fiscal. Essas exigências passam pela partilha de informação fiscal, mas também pelo compromisso de combater a evasão fiscal a nível nacional.
Das 17 jurisdições da lista negra inicial sobram nove: Samoa Americana, Bahrein, Guão, Ilhas Marshall, Namíbia, Palau, Santa Lúcia, Samoa e Trindade e Tobago. A lista será revista pelo menos uma vez por ano, apesar de haver um grupo de trabalho que pode fazer recomendações sobre os países a qualquer momento.
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