Governo angolano aprova lei para repatriamento de capitais no exterior
Durante os primeiros 180 dias de vigência da lei, quer sejam os recursos de forma lícita como de forma ilícita, não será feito qualquer questionamento.
O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira a proposta de lei para o repatriamento de capitais ilícitos no exterior de Angola, que concede 180 dias para esse processo, sem qualquer poder criminal ou judicial por parte do Estado. O diploma, que já foi submetido à Assembleia Nacional, foi analisado e aprovado esta quarta-feira em Conselho de Ministros.
No final da reunião, o governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, disse à imprensa que a proposta de lei cria um conjunto de incentivos para que esses recursos possam ser livremente repatriados.
Segundo José de Lima Massano, a proposta de lei cria também instrumentos para, no caso de recursos ilícitos, retidos no exterior do país, esses possam ser igualmente retornados, tendo-se concedido “uma janela de 180 dias para que esse processo aconteça, sem que por parte das autoridades seja exercido qualquer poder criminal, judicial ou de qualquer outra natureza”.
“Concluído o período de 180 dias, e naqueles casos de recursos ilícitos se mantenham no exterior do país, as autoridades vão então fazer recurso de todos os meios que têm à sua disposição para, nos termos da lei, assegurar o seu repatriamento para o território nacional e serem integrados na nossa economia e apoiarem o esforço de desenvolvimento”, referiu.
O governador do banco central angolano frisou ainda que “o processo é voluntário”, e quem tem recursos no exterior do país e os queira trazer pode também fazê-lo livremente.
“Durante os primeiros 180 dias de vigência da lei, quer sejam os recursos de forma lícita como de forma ilícita, não será feito qualquer questionamento, posteriormente volta-se ao quadro de normalidade, no âmbito das regras de ‘compliance’ que serão aplicadas”, observou. “No caso de recursos obtidos de forma ilícita aí então há um processo de recuperação coerciva“, assegurou.
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