Startup Visa: Take 2
Depois de concluído o processo de certificação das incubadoras os empreendedores de todo o mundo, poderão finalmente candidatar-se através da plataforma online que ficará disponível para o efeito.
Tivemos a oportunidade de em janeiro passado ter dado a conhecer neste espaço o programa Startup Visa (num artigo que pode ser visto aqui), que tem o objetivo proporcionar um procedimento simplificado e célere aos cidadãos estrangeiros empreendedores que pretendam adquirir um visto de residência em Portugal com vista à criação ou transferência de empresas para o país.
No artigo, a final, demos nota de que faltava ainda regulamentação de enquadramento das candidaturas por partes dos empreendedores. Essa regulamentação (Despacho Normativo n.º 04/2018) foi finalmente publicada no dia 2 de Fevereiro de 2018, o que motiva este regresso ao tema.
Como se sabe, o primeiro passo do programa foi a certificação de incubadoras que possam ser entidades de acolhimento e de apoio a imigrantes empreendedores na criação e instalação de empresas de base tecnológica. Esse processo está ainda em curso.
Depois de concluído o processo de certificação das incubadoras os empreendedores de todo o mundo, poderão finalmente candidatar-se através da plataforma online que ficará disponível para o efeito.
No que concerne ao procedimento para vir a beneficiar deste programa, os empreendedores candidatos devem, desde logo, assegurar o contato com as incubadoras certificadas cujas características e competências melhor correspondam às necessidades de desenvolvimento do seu projeto tendo em consideração o caracter inovador do projeto, o potencial de crescimento, a escalabilidade do negócio e as perspetivas de fixação em Portugal findo o programa.
Para tal, é necessário que os empreendedores preencham previamente um determinado numero de pressupostos e requisitos quanto à sua realidade administrativa e financeira, a comprovar aquando da candidatura e durante o programa contratual, os quais serão submetidos à validação e acompanhamento do IAPMEI.
Podem beneficiar do programa os empreendedores com mais de 18 anos, sem antecedentes criminais, que não tenham residência permanente no Espaço Schengen, e que comprovem, através de documento bancário, possuírem meios financeiros próprios e de subsistência para permanecer em Portugal. Os candidatos podem ou não ter já uma empresa constituída no seu país de residência.
Os candidatos deverão demonstrar ter interesse em desenvolver uma empresa em Portugal, os projetos deverão apresentar um cariz tecnológico, deverá existir interesse de uma ou mais incubadoras em incubar fisicamente o projeto e este tem de revelar potencial para atingir, no prazo de 5 anos após o inicio da vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a €325.000,00 por ano e/ou um valor de ativos superior à mesma cifra.
De notar que caso já exista empresa constituída no país de origem é necessário que a mesma não tenha mais de 4 anos, que o projeto tenha potencialidade para criar em Portugal 5 postos de trabalho nos próximos 24 meses e que as contas do último exercício apresentem situação líquida positiva (este último critério pode ser problemático tendo em conta a incapacidade de as startups gerarem resultados positivos durante vários anos).
Compete ao IAPMEI analisar as candidaturas e proferir uma decisão sobre a mesma no prazo máximo de 30 dias a contar da sua submissão. Caso a decisão seja positiva, o empreendedor dispõe 40 dias úteis para celebrar um contrato de incubação com uma incubadora que tenha manifestado interesse na incubação da empresa, contrato esse que deve revestir forma escrita e ser registado na plataforma do programa.
De salientar, por último, que cada projeto poderá ter até um máximo de 5 empreendedores, podendo cada incubadora certificada acolher até um máximo de 20 projetos.
Enquanto estímulo ao investimento em Portugal, a medida do sucesso do programa Startup Visa será facilmente mensurado pelo número de candidaturas que vierem a ser recebidas. Esse número de candidaturas dependerá muito do trabalho que for feito fora de Portugal na promoção do programa, devendo envolver-se nesse esforço o AICEP e as embaixadas portuguesas em mercados-alvo.
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