Adicional ao IMI: Estes são os prazos a ter em conta
Prazo para casais indicarem ao fisco imóveis que integram comunhão de bens será, excecionalmente este ano, entre 14 e 31 de maio. Aplicação informática ainda não está disponível, explicam as Finanças.
Há um conjunto de datas a que os contribuintes têm de estar atentos no âmbito do Adicional ao IMI (AIMI). Em comunicado, o Ministério das Finanças elenca os prazos relevantes e explica as alterações introduzidas este ano com o objetivo de simplificar as regras.
Excecionalmente em 2018, o prazo — que terminava a 15 de fevereiro — para os casais comunicarem ao fisco os prédios que integram a comunhão de bens vai ser alterado, porque a aplicação informática ainda não está disponível. Na semana passada, um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referido no Portal das Finanças já indicava que, este ano, a “comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados” deve “ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018“.
A nota do Ministério das Finanças também aponta para o novo prazo, no âmbito dos procedimentos a ter em conta quando a matriz não reflete a titularidade dos prédios: “Os sujeitos passivos casados podem comunicar à AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], até 15 de fevereiro, a identificação dos prédios que são comuns, quando a matriz não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens. Neste primeiro ano, não estando ainda disponível a aplicação informática para identificação dos prédios comuns, foi determinado que a comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, prevista no artigo 13º-A do Código do IMI, deverá ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018 através do Portal das Finanças”.
Este prazo é relevante nomeadamente no âmbito do AIMI, mas há outros que podem fazer a diferença na abrangência do imposto. De acordo com o comunicado do Ministério das Finanças, estas são outras datas a reter:
- De 1 de março a 31 de março: Prazo de entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI, conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
- De 1 de abril a 30 de abril: Prazo de entrega por cada um dos herdeiros da declaração confirmando as respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça-de-casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI, conforme previsto no art.º 135.º E do Código do IMI.
- De 1 de abril a 31 de maio: Prazo de entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração para opção pela tributação conjunta, para efeitos do AIMI, caso não tenha sido efetuada no ano anterior ou para renúncia a opção anterior, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI / Prazo de entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens, que não optem pela tributação conjunta para efeitos do AIMI, de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI.
- De 1 de setembro a 30 de setembro: Pagamento do AIMI devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1 de janeiro 2018, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou “terrenos para construção”.
- Até 120 dias do termo do prazo para pagamento do imposto: Correção das opções efetuadas.
As regras deste imposto, que nasceu com o Orçamento do Estado para 2017, admitem que os contribuintes casados ou unidos de facto possam optar pela tributação conjunta, duplicando o valor patrimonial isento do AIMI de 600 mil para 1,2 milhões de euros. Se não exercerem essa opção, os contribuintes casados em regime de comunhão de bens podem identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando os que são bens comuns ou de cada um.
Já depois de, no ano passado, o AIMI ter apanhado de surpresa muitos casais que deixaram escapar este prazo, o Orçamento do Estado para 2018 veio introduzir mudanças. A opção pela tributação conjunta do AIMI passou a ser válida até ao exercício da respetiva renúncia, o que significa que os contribuintes não têm de indicar a sua escolha todos os anos, sublinha o Ministério das Finanças. E acrescenta: “Foi igualmente aprovada uma disposição transitória destinada a permitir que a opção pela tributação conjunta realizada em 2017 seja válida para 2018 (a não ser que exista renúncia), dispensando os sujeitos passivos de repetir a opção em 2018″. Ainda no âmbito do OE/18, foi alargado o prazo para alteração de opção
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