Fisco estende prazo para declaração de imóveis em comum
Os casais que possuam imóveis em conjunto vão poder declará-los até ao final de maio, ao invés de 15 de fevereiro, o prazo inicialmente estipulado.
Os casais em regime de comunhão de adquiridos vão passar a ter mais três meses para declarar os imóveis que possuem em conjunto, de acordo com o despacho publicado esta quinta-feira no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Conforme consta no Orçamento de Estado para 2018, os casais são obrigados a declarar todos os imóveis que detêm até ao dia 15 de fevereiro, no entanto, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, decidiu estender esse prazo para 14 a 31 de maio, uma vez que é o primeiro ano em que a medida entra em vigor.
A alteração foi publicada no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde se pode ler que: “a comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, prevista no artigo 13.º-A do Código do IMI, deverá ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018 e exclusivamente através do Portal das Finanças“. A identificação dos imóveis tem de ser realizada através do Portal das Finanças.
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