CDS: Penhoras bancárias não devem ultrapassar os dez dias

CDS/PP apresenta amanhã 12 propostas no seguimento do Pacto da Justiça: sentenças orais e imediatas e relatórios anuais do estado da Justiça a apresentar ao PR fazem parte do pacote.

Caso o Fisco passe a penhorar quantias em excesso de contas bancárias dos contribuintes, terá dez dias para desbloquear a situação. Caso não o faça, poderá incorrer em responsabilidade civil.

Quer o funcionário da Autoridade Tributária, quer os funcionários dos bancos, que muitas vezes procedem a essa penhora de forma automática.

Esta é uma das propostas que o CDS/PP apresenta amanhã, em plenário, incluída num pacote de 12 diplomas. Iniciativa que surge no seguimento do apelo de Marcelo Rebelo de Sousa para a concretização do Pacto de Justiça. São seis projetos de lei e seis projetos de resolução relativamente a várias áreas na área da Justiça. Outra das medidas passa por alargar os casos em que se pode impugnar decisões da Autoridade Tributária.

A deputada Vânia Dias da Silva, explicou ao ECO que o CDS/PP partilha da maior parte das propostas dos “Acordos para a Justiça”, apresentado pelas magistraturas e Ordem dos Advogados e Solicitadores. Mas adianta que “grande parte dessas medidas tem a ver com o poder executivo”. A deputada lembra assim que “O CDS/PP está a ser o primeiro a responder ao repto de Marcelo, agora vamos esperar pelos outros partidos e pelo Governo”.

Algumas das medidas que serão apresentadas amanhã:

  • Sentenças imediatas e orais;
  • Depoimentos escritos, evitando a deslocação de testemunhas e inquirições e demoradas;
  • Bolsas de magistrados para os processos parados os tribunais administrativos há mais de cinco anos e para os processos tributários pendentes superiores a um milhão de euros;
  • Obrigatoriedade de submeter aos Julgados de Paz as causas com valor até 15 mil euros, no âmbito da sua competência;
  • Assessorias especializadas nos gabinetes de apoio aos magistrados; fixação de objetivos de gestão nos Tribunais Administrativos e Fiscais, com controlo trimestral das pendências pelo Conselho Superior dos TAF;
  • Relatório anual sobre o estado da justiça, a apresentar ao Presidente da República (PR) e à Assembleia da República (AR), sobre pendências, meios humanos e materiais;
  • Desbloqueio, em 10 dias, dos montantes penhorados em excesso, nas penhoras de depósitos
    bancários, sob pena de responsabilidade civil;
  • Alargamento das possibilidades de impugnação das decisões da Autoridade Tributária (AT);
  • Comissão de reforma da legislação penal, designadamente para rever as regras do segredo de justiça, caindo o segredo para as partes sempre que o processo seja tornado público;
  • Leitura de sentença na última audiência de julgamento, de forma oral, sendo a sentença gravada e transcrita caso as partes o pretendam;
  • Reavaliar o programa Justiça Mais Próxima em função das propostas contidas no documento intitulado Acordos para o Sistema de Justiça, sobretudo no domínio dos meios tecnológicos e digitais.

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