Nova lei do financiamento partidário já passa em Belém?
Na próxima semana o novo decreto com as alterações à lei do financiamento partidário deverá chegar ao Palácio de Belém. A eliminação da isenção total do IVA será suficiente para uma promulgação?
O decreto que muda as leis de financiamento dos partidos e respetiva fiscalização vai voltar para Belém na próxima semana. Após a polémica no final do ano passado, o Presidente da República vetou o decreto pedindo essencialmente mais discussão, mas sugerindo que era contra a mudança no IVA. Esta sexta-feira os partidos apresentaram propostas, mas no final pouco mudou: avançam todas as alterações, exceto a isenção total do IVA para os partidos. Chegará para uma promulgação?
O novo decreto é totalmente igual àquele que foi enviado para Belém, exceto na questão do IVA. Avança, por exemplo, a alteração que permite aos partidos angariar fundos sem limite. O próprio Presidente da República tinha chamado a atenção para estes dois pontos na sua carta enviada a Parlamento “por dizerem respeito ao modo de financiamento e por representarem, no seu todo, uma mudança significativa no regime em vigor”. “Tudo numa linha de abertura à subida das receitas, e, portanto, das despesas dos partidos“, lia-se no mesmo documento.
A única proposta de alteração aprovada esta sexta-feira muda apenas o regime de isenção do IVA. O decreto anterior eliminava a delimitação da isenção do IVA, passando a isenção a aplicar-se à “totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua [dos partidos] atividade”. O novo decreto retira essa alteração e substitui com a antiga redação: a isenção do IVA incide sobre a “aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte”.
Na carta que acompanhava o veto, o Presidente da República indiciava que era contra estas alterações polémicas: IVA e angariação de fundos. “Independentemente da minha posição pessoal, diversa da consagrada, como Presidente da República não posso promulgar soluções legislativas, consabidamente essenciais, sem mínimo conhecimento da respetiva fundamentação”, lia-se na carta. Apesar da discordância, não era esta a principal razão do seu veto. A exigência de Marcelo era “publicidade e transparência”.
A discussão pública foi suficiente? Marcelo diz que sim
Em reação ao que tinha acontecido no Parlamento, ao início da tarde, o Presidente da República clarificou que “a razão única pela qual eu tinha vetado o diploma era a falta de justificação mínima das alterações”. “Espero que num debate que é alargado, com mais tempo, que haja a oportunidade de se justificar as alterações. Verei se isso aconteceu ou não. Isto é, se há uma explicação ou não aos portugueses — porque era essa a razão do veto — do porquê dessas alterações”, explicou.
No entanto, a meio da tarde, Marcelo Rebelo de Sousa já tinha uma conclusão a dar: houve “boas notícias” para os portugueses dado que “a sociedade portuguesa queria uma explicação e houve essa explicação”. O Presidente da República parece, assim, indicar que deverá promulgar o novo decreto. De facto, o texto do veto referia-se apenas à “ausência de fundamentação publicamente escrutinável”. A carta enviada à Assembleia da República é que ia mais longe.
Quanto à discussão pública, esta tinha sido uma das críticas apontadas logo desde o início, dada a inexistência de atas pormenorizadas e de o assunto não ter sido discutido abertamente. Depois do veto, além do debate na esfera pública e várias conferências de imprensa ou comunicados dos vários partidos, houve dois debates no plenário da Assembleia da República: um logo após o veto e outro esta sexta-feira.
Já as audições pedidas pelo PAN na comissão de Assuntos Constitucionais foram chumbadas pelos partidos, exceto o CDS. Ao ECO, a politóloga Paula Espírito Santo considera que não houve uma maior discussão. “Não foi feita uma discussão amplificada quanto desejável“, classifica, assinalando que não foram ouvidas mais entidades externas. Já o politólogo António Costa considera que, pelo menos, o processo “já não foi feito com a luz apagada”.
Para o investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Marcelo tem agora as “condições políticas” para tomar uma atitude “mais conciliadora”. “As alterações dos partidos não foram ao encontro de todos os pontos do Presidente da República, mas representam uma concessão parcial“, considera Costa Pinto, assinalando que esta é uma oportunidade para Marcelo colocar um ponto final ao “conflito” com os partidos.
"A minha recomendação era muito simples: têm de discutir e explicar aos portugueses aquilo que querem aprovar. Fizeram isso.”
Coloca-se ainda outra questão: que exposição de motivos vai acompanhar este novo decreto? Esse tinha sido outro dos problemas apontados pelo Presidente da República: “Ao contrário do sucedido com a outra parte do diploma [sobre o Tribunal Constitucional e a Entidade das Contas], quanto às disposições mencionadas [IVA e angariação] não existe uma palavra justificativa na exposição de motivos. Mais ainda: não existiu uma palavra de explicação ou defesa no debate parlamentar em plenário, o único, no caso vertente, passível de acesso documental pelos portugueses”, lia-se na carta que enviou aos deputados.
Esta sexta-feira Marcelo Rebelo de Sousa foi direto: os partidos cumpriram esse pedido. “A minha recomendação era muito simples: têm de discutir e explicar aos portugueses aquilo que querem aprovar. Fizeram isso“, considerou. Contudo, a exposição de motivos não deve mudar porque o decreto aprovado — ainda que com uma alteração — tem o mesmo texto na exposição de motivos, apurou o ECO junto de várias fontes parlamentares.
O Presidente da República poderá, assim, valorizar mais o debate parlamentar em plenário, do qual há registo, na sua ponderação. O novo decreto deverá chegar às mãos do Presidente da República durante a próxima semana. Da última vez, Marcelo Rebelo de Sousa demorou cerca de uma semana a tomar uma decisão. O decreto foi vetado no dia 2 de janeiro.
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