Intermediários de crédito obrigados a ter seguro que não existe

Com a nova lei, intermediários não podem exercer atividade sem seguro de responsabilidade civil profissional. O problema é que esse seguro não existe no mercado e a APS não garante que venha a haver.

José Galamba de Oliveira, Presidente da APS.Paula Nunes / ECO

As entidades que pretendem registar-se como intermediários de crédito junto do Banco de Portugal não estão a conseguir fazê-lo. Tudo porque é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil profissional que não existe ainda no mercado. E pode nem sequer vir a existir — as próprias seguradoras ainda não sabem se vão comercializar este tipo de seguro.

Desde o início do ano, a atividade de intermediação de empréstimos rege-se por novas regras. Em causa está o novo regime de acesso à intermediação de crédito, diploma que foi publicado em julho e que entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano. Ao abrigo do novo regime, foram criadas três categorias de intermediários: vinculados, a título acessório e não vinculados.

A primeira categoria refere-se a intermediários de crédito que atuam em nome de uma ou de várias instituições financeiras com quem tenham celebrado contrato de vinculação. No segundo caso são entidades cuja atividade principal não é a intermediação de crédito (ex: retalhistas, imobiliárias ou stands de automóveis, por exemplo), mas sim a venda de bens ou serviços. No terceiro caso, estão em causa intermediários de crédito que não têm contrato de vinculação com qualquer instituição financeira.

Qualquer destes três tipos de entidades passaram a ter de pedir autorização e de se registar junto do Banco de Portugal para poderem exercer a sua atividade. Tal terá de acontecer até ao final do ano. O ECO sabe, contudo, que nenhuma entidade conseguiu ainda fazer esse registo. Porquê?

Tal acontece porque um dos requisitos impostos pela nova legislação obriga a que as entidades requerentes façam prova de que possuem um seguro de responsabilidade civil profissional. Contudo, tal não está a ser possível pelo simples facto de as seguradoras nacionais não disponibilizarem um produto que corresponda aos requisitos impostos pela nova legislação.

"A maioria [das seguradoras] não tem interesse em explorar este tipo de seguros.”

APS

Contactada pelo ECO, a representante das seguradoras diz ter conhecimento dessa situação. A Associação Portuguesa de Seguradoras (APS) explica que o seguro em causa é “muito recente”, e que tanto quanto é do seu conhecimento “algumas seguradoras estão ainda a estudar o interesse comercial” em fazê-lo. A entidade liderada por José Galamba de Oliveira levanta assim o véu à possibilidade de este produto nem sequer vir a existir. “A maioria [das seguradoras] não tem interesse em explorar este tipo de seguros”, diz precisamente a APS, em resposta ao ECO.

A representante das seguradoras refere a este propósito a existência de “multiplicidade de seguros obrigatórios”, nomeadamente de responsabilidade civil, que “nem sempre encontra correspondência com a sua efetivação”, facto para o qual diz já ter alertado muitas vezes.

“Não raras vezes, o seguro é obrigatório por lei, foi inclusive regulamentado, mas não tem aplicação prática pois, para além da exequibilidade jurídica do seguro, que neste caso até estará acautelada, é sempre necessário fazer uma análise técnico-económica do direito, de modo a atender à viabilidade do seguro precisamente do ponto de vista técnico e económico”, diz a APS.

Segundo a entidade liderada por José Galamba de Oliveira, a inexistência de dados estatísticos históricos não permite algumas vezes fazer uma correta avaliação do risco; outras vezes é o número previsível de contratos que é muito baixo e não permite fazer a mutualização do risco e definir um “prémio que seja economicamente razoável“. Outras vezes tem que ver com as políticas próprias das empresas de seguros que, segundo a APS podem, por exemplo, “não pretender explorar, pura e simplesmente, seguros complexos como são os de responsabilidade civil profissional“.

Intermediários podem ter de resolver problema sozinhos

Perante este cenário, as entidades que pretendem registar-se junto do Banco de Portugal como intermediários de crédito veem-se perante um impasse que terá de ser resolvido até ao final do ano, caso pretendam iniciar a sua atividade. Apenas as instituições de crédito que já operavam como intermediários de crédito não necessitam de pedir autorização ao Banco de Portugal, apesar de serem obrigadas a comunicar que já o fazem.

Contactada pelo ECO, fonte oficial do Banco e Portugal não quis fazer qualquer comentário em relação a este tema.

Por sua vez, a APS frisa que o facto de as seguradoras não disponibilizarem um seguro de responsabilidade civil profissional não inviabiliza totalmente a possibilidade de as entidades se registarem como intermediários de crédito, lembrando que o “diploma prevê quer a celebração de um contrato de seguro, quer uma garantia equivalente, o que significa que, a não ser feito o contrato de seguro poderá sempre ser prestada garantia equivalente”. Em causa está uma eventual garantia que poderá ser dada pela instituição financeira associada, algo que é válido para os intermediários de crédito vinculados e a título acessório.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Intermediários de crédito obrigados a ter seguro que não existe

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião