CCP defende possibilidade de pagamento fracionado de compensações por despedimento

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 18 Março 2018

Quando a compensação for superior a seis salários, a lei deve admitir o pagamento fracionado, diz a CCP. Já no âmbito da contratação a prazo, defende uma maior abrangência deste tipo de vínculo.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) entende que as compensações por despedimento devem poder ser pagas de forma fracionada quando ultrapassem seis remunerações base e diuturnidades. E também tem uma proposta no âmbito da contratação a prazo: ao contrário do que defende o Governo, a Confederação aponta no sentido de uma maior abrangência deste tipo de vínculo.

O programa de candidatura da lista liderada por João Vieira Lopes — entretanto reeleito, na sexta-feira, presidente da CCP — nota que “não é desejável” abrir o dossier do Código do Trabalho, mas acrescenta depois um conjunto de iniciativas caso o Governo suscite a discussão. E o tema vai mesmo ser abordado na reunião de concertação social, prevista para dia 23.

A Confederação propõe então a “consagração expressa na lei da possibilidade (excluindo para os contratos a termo) de pagamento fracionado da compensação quando a mesma corresponder a um valor superior a 6 remunerações base mais diuturnidades”.

Olhando já para os contratos a prazo — um dos temas da reunião de dia 23 –, a CCP defende “o fim da enumeração taxativa de motivos de admissibilidade”. Em sentido inverso, o Governo até já perguntou aos parceiros sociais se estes “consideram vantajosa” a “limitação dos fundamentos para a contratação a termo”. Entre outras medidas que vão num sentido mais restritivo, o Executivo considera revogar a norma que admite como motivo justificativo para a contratação a termo certo o facto de estar em causa um desempregado de longa duração ou um trabalhador à procura de primeiro emprego.

 

A CCP entende ainda que o trabalho temporário deve ser admissível “em todas as situações de necessidade transitória de trabalho na empresa”.

O programa dos novos órgãos sociais também propõe que sejam alargados os limites de acesso ao subsídio de desemprego quando estão em causa despedimentos por mútuo acordo.

A fiscalidade é outro dos pontos abordados. O programa afirma que “a suspensão da baixa do IRC foi negativa” e acrescenta que o Pagamento Especial por Conta (cuja expectativa é de que termine em 2019), os Pagamentos por Conta e “em particular as tributações autónomas, continuam a ser altamente penalizadores para todo tecido empresarial”.

A compensação de créditos também é referida: de acordo com a CCP, há muitas empresas com créditos sobre o Estado “e que têm de fazer um esforço adicional de financiamento para honrar as suas dívidas fiscais, quando poderiam ter a sua tesouraria muito aliviada se pudessem fazer um acerto de contas direto”.

No âmbito da justiça tributária, a Confederação defende ainda que se retomem temas como a “caducidade do direito à liquidação e a prescrição das dívidas fiscais”. E “também o regime de contagem de juros de mora deve ser reformulado, impondo-se um limite de 3 anos, à semelhança do que vigorou desde longa data até ao passado recente”. Além disso, a CCP propõe reduções nas “múltiplas e variadas taxas fiscais, que recentemente tiveram acréscimos significativos em vários municípios”.

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