Governo não quer combater contratos a prazo mas sim a utilização abusiva
Risco sobre o emprego só pode existir "se as medidas forem desajustadas", diz Vieira da Silva. Governo garante que não quer acabar com a contratação a prazo mas sim "combater o abuso da utilização".
O ministro do Trabalho garantiu esta sexta-feira que as alterações no âmbito da contratação a prazo não pretendem acabar com esta figura mas sim combater a utilização abusiva. Para Vieira da Silva, o risco sobre o emprego só existe “se as medidas forem desajustadas”.
“Não se trata de penalizar ou combater os contratos a prazo, trata-se de penalizar ou combater o abuso da utilização dos contratos a prazo”, disse Vieira da Silva no Fórum TSF.
Ontem, o primeiro-ministro afirmou no Parlamento que “entre este mês e o próximo”, serão apresentadas iniciativas legislativas ligadas ao mercado de trabalho, “designadamente aquele que diferencia a contribuição para a Segurança Social em função da natureza do contrato ser a prazo ou sem ser a prazo e a introdução da figura do Contrato-Geração”.
Esta sexta-feira, Vieira da Silva lembrou que a lei laboral estabelece as condições em que pode ser celebrado um contrato a termo certo — nomeadamente a “substituição de trabalhadores” que estão em licença parental ou em situação de “doença prolongada” –, bem como “acréscimos repentinos de atividade por parte de uma empresa com situações de sazonalidade muito intensa”, exemplificou o governante. Mas mesmo assim, “perto de um terço” dos trabalhadores do setor privado têm este tipo de vínculo. “As razões que justificam a existência de contrato a prazo não poderiam dar origem a um número tão significativo de contratos a prazo”, disse o ministro, sublinhando, porém, que o número não tem crescido nos últimos anos.
É esta “utilização excessiva e desajustada e, por vezes, sem razão nenhuma objetiva, para a utilização de contratação a prazo que o Governo tem intenção de fazer diminuir”, frisou. E como se sabe que as empresas estão a abusar? Vieira da Silva admite que “a dimensão do fenómeno é tão alargada que os instrumentos de fiscalização não são suficientes”, entendendo que é preciso mudar comportamentos. E defende até que, com as alterações recentes à legislação, “já não é verdade para a maior parte dos casos” a ideia de que o contrato sem termo é “muito penalizador” para as empresas.
As razões que justificam a existência de contrato a prazo não poderiam dar origem a um número tão significativo de contratos a prazo.
O governante ressalva que “ninguém está interessado” em diminuir ritmo de criação de emprego e admite que esse risco pode existir “se as medidas forem desajustadas” ou “excessivas,” bem como se “tiverem menos consenso social. Mas não são tanto os incentivos ou penalizações que levam as empresas a contratar, mas sim a existência de um ambiente propício ao desenvolvimento da atividade económica, adianta.
O debate segue com os parceiros sociais, com o objetivo de que se encontrem soluções “para que, salvaguardando as situações em que a contratação a prazo é necessário e é até desejável”, seja possível “começar a corrigir isso”, disse o governante. Vieira da Silva entende que a instabilidade laboral tem outras consequências, levando os jovens a adiar a idade em que têm o primeiro filho e, ao mesmo tempo, desincentivando as empresas a investir na formação dos seus trabalhadores.
O ministro não apontou para soluções concretas mas referiu que a redução do peso da contratação a prazo pode ser feita através de “estímulos a que as empresas contratem sem termo”, nomeadamente através de políticas ativas de emprego, “e também ao contrário, penalizando aqueles que recorrem de forma desajustada à contratação a termo por razões de facilidade, por razões às vezes de uma menor vontade de investir com mais sentido estratégico nos seus recursos humanos”.
O governante também notou que estes trabalhadores estão mais expostos ao desemprego, já que mais de 60% dos novos subsídios de desemprego são atribuídos na sequência do fim de um contrato a prazo. Mas “quem paga subsídio de desemprego somos todos nós”, ainda que quem, “pelo menos teoricamente”, beneficie dessa prestação sejam “as empresas que abusam ou que têm um comportamento excessivo”, salientou. Além disto, o governante voltou a indicar que considera o período máximo de contrato a prazo — três anos — excessivo face às condições previstas na lei.
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