Contratos a prazo mais expostos ao desemprego e à pobreza

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 24 Janeiro 2018

Remuneração base dos contratos a termo corresponde a 72% do valor pago a contratos permanentes. Governo atualizou dados do Livro Verde antes de discutir segmentação com parceiros sociais.

O Governo volta a discutir com os parceiros sociais a segmentação do mercado de trabalho e para a reunião desta quarta-feira já leva um conjunto de dados atualizados sobre o tema. No documento, o Executivo nota que os contratos a prazo estão mais expostos ao desemprego e ao risco de pobreza, sendo os salários mais baixos. Em 2016, a remuneração base média dos contratos a termo certo correspondia a 72% do salário pago a trabalhadores com vínculo permanente.

No documento distribuído aos parceiros sociais, que atualiza alguns conteúdos do Livro Verde sobre as Relações Laborais, o Governo diz que a Comissão Europeia já apontou “as consequências nocivas dos elevados níveis de segmentação” e “recomenda ao Governo Português que promova a contratação baseada em contratos sem termo, incluindo através de uma revisão do enquadramento legal”. Na sétima avaliação pós-programa, divulgada na semana passada, a Comissão afirma que a estratégia do Governo para reduzir a segmentação tem sido baseada sobretudo em mudanças nos contratos temporários, mas acrescenta que a sua eficácia continua limitada.

O Governo já deu algumas indicações quanto ao que pretende fazer. Por um lado, Vieira da Silva já admitiu mexer na duração dos contratos a prazo e recentemente também disse que as razões que podem originar este tipo de vínculo não justificam o período máximo previsto. Na mesa está ainda a eliminação da norma que prevê que os jovens à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração possam, só por isso, ser recrutados a prazo. E também a diferenciação da TSU em função do tipo de contrato, penalizando vínculos precários, tem vindo a ser abordada. Aliás, estas e outras questões já foram colocadas pelo Executivo num documento enviado aos parceiros em novembro.

Agora, o Governo volta ao tema e leva dados novos à discussão. “Tal como o crescimento do emprego não foi ainda suficiente para repor as centenas de milhares de postos de trabalho destruídos entre 2008 e 2013, o crescimento dos contratos sem termo não adquiriu ainda a robustez necessária para esbater os elevados níveis de segmentação do mercado de trabalho português que se aprofundaram nos últimos anos”, diz o documento a que o ECO teve acesso.

A nota refere ainda que os contratos a prazo continuam a estar mais sujeitos ao risco de desemprego e de pobreza. Em 2017, “a cessação por caducidade do contrato de trabalho a termo esteve na base de quase dois terços do total de prestações iniciais de desemprego deferidas“. O peso tem vindo a aumentar já que em 2011 o fim de contratos a termo representava pouco mais de metade das prestações de desemprego deferidas.

Além disso, “os trabalhadores com contratos permanentes estão muito menos expostos ao risco de pobreza que os trabalhadores com uma situação contratual não permanente“. Se no primeiro caso a taxa era de 6,6% em 2016, no segundo era de 13,5%.

Este dado não pode ser dissociado do “diferencial salarial substantivo” entre os dois grupos de trabalhadores. Estes dados, que têm por base os Quadros de Pessoal (setor privado), indicam que, em 2016, a remuneração base média dos trabalhadores por conta de outrem com contrato a termo certo correspondia “a cerca de 72% da remuneração dos seus pares com contratos sem termo”. Assim, se um trabalhador permanente tinha uma remuneração base, em média, de 1.003,9 euros, um contrato a termo certo ganhava 720,6 euros. Em 2015, estes valores ficavam em 990 e 705,1 euros, respetivamente.

A maioria dos contratos sem termo no setor privado diz respeito a trabalhadores com mais de cinco anos de antiguidade, mas mesmo nas situações abaixo deste limiar a diferença “é ainda significativa, passando a remuneração média mensal base dos contratos não permanentes a representar 80% da remuneração dos contratos permanentes”.

Mais de dois terços dos trabalhadores estavam abrangidos, em 2016, por uma modalidade flexível de organização do tempo de trabalho. Os dados sugerem poucas variações face a 2015 e mostram ainda que o banco de horas individual — modalidade que o programa do Governo promete eliminar — abrange apenas 0,9% dos trabalhadores por conta de outrem (0,8% em 2015).

Salários da contratação coletiva avançaram 2,6% em 2017

De acordo com os dados mais recentes, os salários negociados entre patrões e sindicatos avançaram 1,5% em 2016 e 2,6% em 2017, “níveis não observados desde o período anterior à crise financeira internacional, traduzindo-se em acréscimos de 0,9% e de 1,2% do poder de compra dos trabalhadores abrangidos”. Já o número de trabalhadores potencialmente abrangidos por acordos coletivos que preveem alterações salariais aumentou 23% em 2016 e 4% em 2017.

Os dados do Executivo indiciam que contratação coletiva está mais dinâmica: em 2016 e 2017 “foram potencialmente abrangidos por convenções coletivas novas ou renegociadas mais de 1 milhão e 500 mil trabalhadores, mais 20% do que o total alcançado nos quatro anos precedentes”. Mas mesmo assim, a contratação coletiva “permanece longe dos níveis de dinamismo registados antes da crise financeira global, quando o volume de trabalhadores abrangidos anualmente por convenções coletivas se aproximava dos dois milhões”.

Por fim, o documento indica ainda que a taxa de filiação em associações patronais ou sindicais recuou em 2016: no caso de empresas passou de 18% para 17,1% e dos trabalhadores desceu de 8,8% para 8,3%.

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