Ministro quer combater a segmentação do mercado de trabalho mas não se compromete com prazos de medidas

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 29 Março 2017

Diferenciação da TSU, mudanças nos contratos a prazo ou revogação no banco de horas individual serão sujeitas a negociação com os parceiros sociais.

O Executivo quer diferenciar a TSU das empresas consoante o tipo de contrato mas diz que a medida que vai ser discutida com os parceiros sociais não é exatamente aquela que figura há vários anos no código contributivo e que nunca chegou a ser implementada. O programa do Governo admite outras alterações na área laboral — nomeadamente o fim do banco de horas individual — mas o ministro do Trabalho dá prioridade a um acordo de concertação social. Por isso não se compromete com medidas específicas ou com prazos de implementação.

“No programa de Governo está que o Governo tem as suas posições sobre, nomeadamente, a regulação laboral, e tem também a convicção de que as alterações suportadas por acordos de concertação são mais eficazes”, afirmou esta quarta-feira o ministro Vieira da Silva. “Portanto é na combinação destas duas certezas, destes dois valores, que resultará a ação do Governo”, mas “não deixaremos de tomar algumas medidas que sejam imperiosas”, acrescentou. Os objetivos “devem ser suportados” por acordos na concertação social mas isso não quer dizer que “nada pode ser feito e que estamos todos condenados à paralisia porque estamos à espera de um debate que acabe”, indicou o governante.

Na conferência de apresentação do Livro Verde sobre as Relações Laborais, o ministro Vieira da Silva afirmou que a diferenciação das taxas contributivas consoante o tipo de contrato é um “princípio interessante” mas “precisa de ser reavaliado porque o contexto em que foi celebrado o acordo que deu origem a essa legislação é um contexto substancialmente diferente daquele que vivemos hoje”. Foi Vieira da Silva que desenhou aquela medida que figura no Código Contributivo há vários anos, mas que carece de regulamentação. Em causa está um aumento, em três pontos percentuais, das contribuições a cargo do empregador quando estão em causa contratos a prazo (excluindo situações específicas) e, em contrapartida, uma descida dos descontos, em um ponto, no caso de contratos permanentes.

Por várias vezes o Governo abordou já este assunto. Vieira da Silva admite repescar a medida mas acrescenta: “Se ela será exatamente igual àquela que está no Código Contributivo, digo que não”. “Acho que tem que ser repensada nos seus parâmetros e avaliada nos seus efeitos”, conclui.

Quanto ao timing de implementação, o ministro não se compromete. Questionado sobre se a medida chegaria ao terreno em 2018, o governante afirmou que os “tempos” têm “de levar em linha de conta as exigências desse processo negocial”. “Não colocamos uma espécie de guilhotina ao consenso” até “tantas horas”, reiterou o ministro, acrescentando que “a flexibilidade, obviamente limitada,” faz “parte da boa-fé negocial”.

Esta não é a única medida que o Governo tem na mesa no âmbito da contratação a termo. Vieira da Silva já admitiu mexer na duração destes contratos. E num documento entregue ao Parlamento, o Governo também prevê “revogar a norma do Código do Trabalho que permite a contratação a prazo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração”.

Emprego recupera mas contratos a termo aumentaram

Vieira da Silva afirmou hoje que os contratos a termo têm funcionado “como uma espécie de regulador dos ciclos económicos no que toca ao emprego”. Ou seja, “quando o emprego cresce, cresce muito por essa via, quando diminui, é essa via que primeiro é atingida pela retração”, referiu. E embora o emprego esteja a recuperar, “continua a haver um peso muito grande de formas atípicas de emprego”, notou.

De acordo com o Livro Verde, mais de 30% dos trabalhadores por conta de outrem no setor privado tinham contratos não permanentes em 2014. Mas dados novos hoje divulgados indicam que essa percentagem aumentou para 31,8% em 2015.

O que leva então as empresas a optar por esta via tendo em conta as alterações legislativas que têm sido feitas, nomeadamente reduzindo a proteção de contratos permanentes? “Algumas das causas que eram apontadas como justificação para este peso dos contratos com termo, das formas atípicas de emprego, essas causas perderam importância”, disse Vieira da Silva. Ainda assim, a “tendência mantém-se”.

Além disso, e ao contrário do que acontece noutros países, em Portugal os contratos mais precários são normalmente associados a salários mais baixos, o que faz com que estas pessoas acumulem os “dois problemas”, sublinhou o ministro.

Vieira da Silva avisa que não há “soluções simples” para combater o problema e diz não ter a pretensão de que “as respostas passem por alterações legislativas”. Estas já existiram, nomeadamente ao nível da duração máxima dos contratos a termo e “foram produzindo algumas mudanças” mas “marginais”, adiantou ainda. Vieira da Silva colocou então a tónica nas “dimensões comportamentais dos agentes económicos”. E salientou que o Estado pode servir de exemplo. “Algumas alterações estão a ser introduzidas em matérias em que o Governo é o principal responsável”, afirmou, referindo-se ao “programa de redução dos níveis de segmentação do mercado de trabalho na área pública”.

O banco de horas que pode ser decidido diretamente entre empregador e trabalhador também é para ser avaliado — o programa do Governo prevê mesmo a revogação desta figura — mas Vieira da Silva volta a remeter o assunto para concertação. “O Governo não considera que esse passo tenha sido um passo positivo principalmente porque desvalorizou a negociação coletiva”, disse o governante, concluindo: “essa será a posição do Governo, esperamos que ela possa vingar na preparação do acordo que queremos fazer durante o ano de 2017”.

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